PORTARIA INTERSECRETARIAL 3/01 - SME/SAS
Fernando José de Almeida - Secretário Municipal de Educação e Evilásio Cavalcante de Farias - Secretário Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e considerando os termos do artigo 3° e § único do Decreto n° 40.268, de 31 de janeiro de 2001,
RESOLVEM:
1- Instituir Comissão Especial Intersecretarial, composta por três profissionais da Secretaria Municipal da Educação e três da Secretaria Municipal de Assistência Social, com o objetivo de planejar e operacionalizar a integração das creches ao Sistema de Ensino Municipal, propor política de educação infantil e propor normas de funcionamento dos equipamentos que atendem crianças de 0 a 06 anos.
2- A Comissão Intersecretarial ora instituída terá as seguintes atribuições:
I - Elaboração de propostas e definição de cronograma de adequação das estruturas e competências de ambas Secretarias à nova sistemática legal.
II - Coordenação do processo de elaboração da proposta do CEI (Centro de Educação Infantil) em seus vários aspectos.
III - Coordenação de subcomissões de trabalhos.
IV - Estabelecimento de mecanismos de interlocução com representantes da Sociedade Civil Organizada, tais como: Sindicatos das categorias envolvidas, Conselhos de direitos e de políticas públicas, COMAS, CMDCA e CME, fóruns nas áreas de educação infantil, assistência, etc.
3 - A Comissão Intersecretarial constituirá três subcomissões, sob a coordenação de um membro de SME e um da SAS, em cada uma delas, com a atribuição específica de formular proposições e encaminhar ações no que se refere à rede direta de creches, à política de convênios e à formação inicial e permanente.
4- Fica prevista, ainda, a instituição de comissões regionais, compostas por dois representante de cada NAE e dois representantes de cada SAS Regional, com as seguintes atribuições:
I - Coordenação do processo regional, criando mecanismos de interlocução e participação na região.
II -Manter dinâmica de interlocução com a Comissão Intersecretarial.
5- As decisões da Comissão Intersecretarial e das subcomissões serão subsidiadas pelas discussões dos diferentes Fóruns envolvidos.
6- A Comissão Intersecretarial terá o prazo de 120 dias para apresentar diretrizes do plano de trabalho da transição e integração das creches no sistema municipal de ensino.
7- A Comissão Intersecretarial ora instituída será presidida, em conjunto, pelos Secretários das Pastas envolvidas e será integrada pelos seguintes servidores:
Emília Maria Bezerra Cipriano - R.F. 513.094.8.03 - SME
Antonio Rodrigues da Silva - R.F. 568.607.5.02 - SME
Elisa Maria Grossi Manfredini - R.F. 530.774.1.01 - SME
Marli Emilio - R.F. 670.471.9.03 - SAS
Amélia Ferreira Santana - R.F. 560.788.4.01 - SAS
Neureci Lopes Guimarães - R.F. 610.255.7.01 - SAS
9- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.