PORTARIA INTERSECRETARIAL 148/2001-SMA/SF
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
I- Alterar o item "10" da Portaria Intersecretarial 012/90-SMA/SF, publicada no DOM de 20 de junho de 1990, para fazer constar:
10 - Os Vales-transporte ficarão à disposição dos servidores municipais até o 5º dia útil do início da entrega, sendo recolhidos após esta data pelo Encarregado Setorial e devolvidos ao Coordenador Secretarial.
10.1 - O Coordenador Secretarial do Vale-transporte poderá, excepcionalmente, e sob sua inteira responsabilidade, autorizar que as eventuais sobras fiquem em poder dos Encarregados Setoriais, desde que disponham, em suas áreas de atuação, sistema informatizado e descentralizado de Vale-transporte.
II - Ficam ratificadas as demais disposições das Portarias Intersecretariais 012/90-SMA/SF e 127/92-SMA/SF.
III. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
HELENA KERR DO AMARAL JOÃO SAYAD
Secretária Municipal Secretário Municipal de Finanças e
da Administração Desenvolvimento Econômico