CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ Nº 1 de 7 de Junho de 2001

(SJ/SF) CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA FAZER O LEVANTAMENTO E A REVISAO DOS PROCESSOS QUE ENVOLVAM PAGAMENTO DE PRECATORIOS.

PORTARIA INTERSECRETARIAL -1/01-SJ/SF -ANNA EMILIA CORDELLI ALVES , Secretária dos Negócios Jurídicos e JOÃO SAYAD , Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade da retomada do pagamento de precatórios, pela Prefeitura do Município de São Paulo, interrompido pelas Administrações anteriores e em atraso desde 1996,

Considerando os elevados valores envolvidos, e a complexidade dos cálculos que importam juros e atualizações financeiras, de naturezas diversas,

Considerando que, para efeito de pagamento, há necessidade de ser efetuada uma análise detalhada desses processos, para uma correta definição das importâncias finais a serem liberadas, obedecida a Ordem Cronológica e a disponibilidade orçamentária própria

RESOLVEM:

1. Constituir Grupo de Trabalho para fazer o levantamento e a revisão dos processos que envolvam pagamento de precatórios, de modo a analisar a adequação das avaliações, os cálculos, os critérios usados para atualizações e juros, com vista à liberação dos valores devidos, de acordo com a Ordem Cronológica:

2. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Procurador Geral do Município e será integrado pelos seguintes membros:

- Marcos Scarpi Costa , RF 317.152.3.01, do Gabinete da Secretaria dos Negócios Jurídicos;

- Luiz Cesar Bertarello de Almeida Campos , RF 392.432.7.03, do Gabinete da Secretaria dos Negócios Jurídicos;

- Beatriz Ribeiro de Moraes , RF. 648.300.3.00, da Procuradoria Geral do Município;

- Rodrigo Fraga Leandro de Figueiredo , RF. 696.414.1.00, do Departamento de Desapropriações;

- Jerry Jackson Feitosa, RF. 620.076.1.00, do Departamento Judicial;

- Neide Silva Araújo , RF. 133. 732.7.01, da Secretaria das Finanças e Desenvolvimento Econômico;

3. O levantamento e a análise dos processos serão realizados, com caráter de urgência, e atenderão a critérios de prioridade definidos pelo Grupo do Trabalho, levando-se em conta, preferencialmente, os valores expressivos e a sequência da ordem cronológica a ser cumprida, para efeito de liberação dos pagamentos, a partir de 1996.