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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 227 de 31 de Julho de 2001

CONSTITUI A COMISSAO INTERNA DE SERVIDORES - CIS PARA BUSCAR APERFEICOAMENTO NA RELACAO DOS SERVIDORES COM A NOVA ADMINISTRACAO.

PORTARIA 227/01 - IPREM

JOSÉ ROBERTO SIQUEIRA JUNIOR, Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 7°, inc. XV do Decreto n° 19.308/83 e;

Considerando a busca no aperfeiçoamento dos canais de comunicações entre a Nova Administração e os servidores neste Instituto;

Considerando o comprometimento de todos os servidores que deve haver com o bom desempenho de suas funções em prol dos serviços prestados;

Considerando que nossa atribuição fim é o melhor atendimento aos servidores e aos pensionistas.

EXPEDE A PRESENTE PORTARIA:

Art.1° - Fica constituída, a partir desta data, a Comissão Interna de Servidores - CIS, no âmbito do IPREM.

Art.2° - A Comissão Interna de Servidores - CIS tratará basicamente dos seguintes assuntos: Reivindicações funcionais, Melhoria das relações interpessoais, Aperfeiçoamento das rotinas de trabalho e Melhorias no espaço físico e das condições do trabalho.

Art.3° - A Comissão será composta na seguinte conformidade:

3 representantes da Superintendência;

5 representantes da Divisão de Assuntos Internos;

3 representantes da Divisão de Benefícios;

5 representantes da Divisão de Finanças e Contabilidade;

3 representantes da Divisão de Negócios Jurídicos.

§ 1° - Seus membros serão eleitos em cada Divisão/Superintendência, independente do cargo ou função que exerçam, garantindo assim a maior representatividade possível dos servidores e suas Unidades de trabalho.

§ 2° - Haverá um Coordenador que será escolhido dentre os membros eleitos da Comissão.

Art.4° - Os membros eleitos para este primeiro mandato são:

Alberto Felix de Almeida - R.F. 550; Aparecida de Menezes Mercúrio -R.F. 372, Carlos Ribeiro de Oliveira, - R.F.421, Cirilo Gomes Fraga Neto -R.F.559, Claudete Andrade Grauth - R.F.5101, Éderson Barbosa Alves - R.F.506, Iara Barros dos Anjos P. Gomesian - R.F.258, José Antônio Guimarães - R.F.558, Kelly Cristina Neves Felício - R.F.549, Luciano Satriano Junior -R.F.415, Margareth Magalhães - R.F.3074, Míriam Camara Adri Pires - R.F.459, Regina Maura M. Coelho Mendes - R.F.5050, Rosely Wilanoski Garcia Nascimento - R.F.505, Sérgio Luiz dos Santos - R.F.458,Vera Lúcia de Araújo Berzuine - R.F.466, Vilma Aparecida Martins - R.F.362.

§ Único - A Coordenação da Comissão Interna de Servidores será exercida pelo servidor Cirilo Gomes Fraga Neto, conforme deliberação de seus membros, nesta data.

Art.5° - O cronograma das reuniões da Comissão, para seu pleno funcionamento, será definido por seus membros.

Art.6° - Após a análise das sugestões recebidas, a CIS, representada pelo seu Coordenador e mais cinco (5) membros, reunir-se-ão com o Superintendente para conhecimento e adoção das medidas possíveis.

§ Único - Essa reunião acontecerá ordinariamente na segunda 4ª feira de cada mês, com agendamento prévio, ou extraordinariamente, quando necessário.

Art.7° - O Superintendente e a Comissão reunir-se-ão com os demais servidores do Instituto, no Auditório, para exposição dos procedimentos adotados.

Art.8° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.

PORTARIA 227/01 - IPREM

REPUBLICAÇÃO

JOSÉ ROBERTO SIQUEIRA JUNIOR, Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 7°, inc. XV do Decreto n° 19.308/83 e;

Considerando o aperfeiçoamento dos canais de comunicações entre a Nova Administração e os servidores;

Considerando o comprometimento de todos os servidores com o bom desempenho de suas funções em prol dos serviços prestados;

Considerando que nossa atribuição fim é o melhor atendimento aos servidores e aos pensionistas.

EXPEDE A PRESENTE PORTARIA:

Art.1° - Fica constituída, a partir desta data, a Comissão Interna de Servidores - CIS, no âmbito do IPREM.

Art.2° - A Comissão Interna de Servidores - CIS tratará basicamente dos seguintes assuntos: Reivindicações funcionais, Melhoria das relações interpessoais, Aperfeiçoamento das rotinas de trabalho, Melhorias no espaço físico e das condições do trabalho e outras demandas.

Art.3° - A Comissão é composta na seguinte conformidade:

3 representantes da Superintendência;

5 representantes da Divisão de Assuntos Internos;

3 representantes da Divisão de Benefícios;

5 representantes da Divisão de Finanças e Contabilidade;

3 representantes da Divisão de Negócios Jurídicos.

Art.4° - Os membros para este primeiro mandato são:

Alberto Felix de Almeida - R.F. 550; Aparecida de Menezes Mercúrio -R.F. 372, Carlos Ribeiro de Oliveira, - R.F.421, Cirilo Gomes Fraga Neto -R.F.559, Claudete Andrade Grauth - R.F.5101, Éderson Barbosa Alves - R.F.506, Iara Barros dos Anjos P. Gomesan - R.F.258, José Antônio Guimarães - R.F.558, Kelly Cristina Neves Felício - R.F.549, Luciano Satriano Júnior -R.F.415, Margareth Magalhães - R.F.3074, Míriam Câmera Adri Pires - R.F.459, Regina Maura M. Coelho Mendes - R.F.5050, Rosely Wilanoski Garcia Nascimento - R.F.505, Sérgio Luiz dos Santos - R.F.458,Vera Lúcia de Araújo Berzuine - R.F.466, Vilma Aparecida Martins - R.F.362.

§ Único - A Coordenação da Comissão Interna de Servidores será exercida pelo servidor Cirilo Gomes Fraga Neto, conforme deliberação de seus membros, nesta data.

Art.5° - O cronograma das reuniões da Comissão, para seu pleno funcionamento, será definido por seus membros.

Art.6° - Após a análise das sugestões recebidas, a CIS, representada pelo seu Coordenador e mais cinco membros, reunir-se-ão com o Superintendente para conhecimento e adoção das medidas possíveis.

§ Único - Essa reunião acontecerá ordinariamente na segunda 4ª feira de cada mês, com agendamento prévio, ou extraordinariamente, quando necessário.

Art.7° - O Superintendente e a Comissão reunir-se-ão com os demais servidores do Instituto, no Auditório, para exposição dos procedimentos adotados.

Art.8° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.