CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 57 de 18 de Outubro de 2001

INSTITUI A CENTRAL DE ACAO VOLUNTARIA E DESIGNA GRUPO DE TRABALHO QUE SE ENCARREGARA DAS ATIVIDADES DA CENTRAL.

PORTARIA 57/01 - HSPM

Gabinete da Superintendência - O Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso de suas atribuições e Considerando a necessidade de se implantar ações voltadas a humanização do atendimento hospitalar; Considerando que a qualidade na assistência hospitalar não se limita ao aperfeiçoamento técnico, científico e gerencial, mas depende fundamentalmente de um novo padrão de convivência entre os profissionais de saúde, cidadãos usuários e colaboradores, pautado no respeito à vida humana; Considerando a necessidade de se estabelecer a interlocução entre o ambiente externo e o cidadão usuário que, em virtude de seu estado, é submetido a maior grau de isolamento social, RESOLVE: Art. 1º - Instituir, no âmbito do Hospital do Servidor Público Municipal, a Central de Ação Voluntária - CAV. Art. 2º - Designar os servidores VALTER FERRO, RF. 610.789.3.00, Assistente Técnico II, da Superintendência; MYRIAM NEUZA NOGUEIRA GIRARDI, RF. 10.881-2, Chefe de Seção Técnica, da Superintendência; MARIA ANTONIA CAMARGO DE ROLVARE, RF. 10.804-9, Encarregado de Setor Técnico, do Serviço Social Médico; APPARECIDA CÂNDIDO LOPES PAIXÃO DA SILVA, RF: 10.792-1, Chefe de Seção Técnica, do Serviço Social Médico; FRANCISCO XAVIER DE CARVALHO, RF. 3.470-0, Diretor de Divisão Técnica, da Divisão Médica; DALVA YUKIE MATSUMOTO, RF. 4.982-0, Diretora de Subdivisão Técnica, da Divisão Médica; NELSON BORGONOVI, RF. 10.778-6, Diretor de Subdivisão Técnica, da Divisão Médica; MARIA SILVIA MENDES DOMINGUES, RF: 7.390-0, Assistente Técnico II, da Seção de Enfermagem e MARGARIDA NATSUE SATO, RF. 4.847-6, Enfermeira, da Seção de Enfermagem, para comporem o Grupo de Trabalho encarregado das atividades da Central de Ação Voluntária, cabendo aos três primeiros designados a coordenação do Grupo. § 1º Compete ao Grupo de Trabalho: a) Formar um espaço interdisciplinar e democrático de escuta, elaboração, análise e decisão sobre projetos e ações de cunho voluntário; b) Estabelecer normas para organização, controle, supervisão e desenvolvimento das ações voluntárias observados os preceitos de caráter ético e legal; c) Criar formas de participação, dos servidores, da comunidade e de outras instituições, no serviço voluntário; d) Por meio de seus representantes, integrar o Grupo de Trabalho de Humanização Hospitalar do HSPM; e) Promover a integração entre os diversos profissionais e serviços da Autarquia e os agentes voluntários. Art. 3º - Nenhum serviço de cunho voluntário será realizado no âmbito do H.S.P.M. sem o controle supervisão e sujeição às normas estabelecidas pela Central de Ação Voluntária, bem como àquelas de caráter ético e legal. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 33/02(HSPM)-REVOGA A PORTARIA