PORTARIA 013/2001
PORTARIA N.º 13/2001 - Gabinete da Superintendência O Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL-HSPM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e Considerando que o Hospital do Servidor Público Municipal celebrou contrato com o Banco do Brasil S/A para que os pagamentos aos seus credores por execução de serviços e obras e fornecimentos de materiais e equipamentos sejam efetuados mediante crédito em conta corrente na aludida sociedade de economia mista federal; RESOLVE: 1. A partir de 12 de março de 2001, os pagamentos aos credores do Hospital do Servidor Público Municipal, por execução de serviços e obras e fornecimento de materiais e equipamentos, serão efetuados por créditos em conta corrente no Banco do Brasil S/A ou, excepcionalmente, na Seção de Tesouraria do próprio Hospital do Servidor Público Municipal, a critério da Superintendência. 2. Os credores de que trata o item anterior, que ainda não sejam correntistas do Banco do Brasil S/A, deverão providenciar a abertura de conta corrente nesse banco, na agência de sua preferência, para recebimento dos pagamentos, e informar à Seção de Contabilidade do Hospital do Servidor Público Municipal o número da conta e o nome e número da agência. 2.1. Não serão abertas contas no Banco do Brasil S/A, continuando a ser feitos diretamente pela Seção de Tesouraria do Hospital do Servidor Público Municipal, os pagamentos referentes a: adiantamento bancário, adiantamento direto, concessionárias de serviços públicos, despesas judiciais, peritos, seguros de veículos, INSS, PASEP, FGTS, precatórios judiciais, Imposto de Renda, restituição de caução, restituições diversas, consignatários, homologações trabalhistas, pensões judiciais, sindicatos e depósitos para importações. 3. Para informar o número da conta corrente será utilizada a Carta-Resposta, para cadastramento, conforme modelo anexo. 3.1. A Carta-Resposta deverá ser emitida pelo credor em papel timbrado, assinada pelo titular ou seu representante legal. 3.2. A Carta-Resposta deverá ser entregue na Seção de Contabilidade do Hospital do Servidor Público Municipal, na Rua Castro Alves, 60, 3º andar, para registro mecânico de entrada e cadastramento. 4. Para o processo de registro de contas correntes ficam estabelecidas as obrigações a seguir: 4.1. Caberá ao credor: elaborar Carta-Resposta e encaminhá-la consoante o disposto no sub-ítem "3.2"; 4.2. Caberá ao HSPM: registrar, em cadastro da Seção de Contabilidade, o número da conta corrente do credor. 5. A data prevista para pagamento deverá estar em conformidade com o prazo definido no contrato, e/ou N.E. ficando vedada qualquer antecipação ou alteração. 6. Situações especiais, ou não previstas nesta Portaria, serão resolvidas pela Superintendência do HSPM. 7. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 14/2001 - Gabinete da Superintendência O Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO: Os fatos relatados no Memorando nº 48//2001 - Divisão Médica, contido no Processo nº 383/2001, RESOLVE: 1. Constituir Comissão de Sindicância para apurar e concluir os fatos narrados. 2. Designar os servidores Clara Cukierman, RF. 9.471-4, Procuradora, da Seção Jurídica; Celina Antonia de Aquino, RF. 10.772-7, Assistente Técnico II, da Superintendência e Francisco Xavier de Carvalho, RF. 3.470-0, Diretor de Divisão Técnica, da Divisão Médica, para sob a presidência da primeira indicada, apresentar relatório conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação no D.O.M. 3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PROCESSO Nº 123/2001 APROVO Processo Especial de Adiantamento Bancário e sua Prestação de Contas, referente ao mês de JANEIRO de 2001, no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), em nome de MARCO ANTONIO PEREIRA.