CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 70 de 30 de Janeiro de 2001

INDICA REPRESENTANTES PARA INTEGRAREM OS SUB-COMITES QUE COMPOEM O SISTEMA INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HIDRICOS - SIGRH.

PORTARIA 70/01 - PREF

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO que, de acordo com o inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, é competência comum da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios "proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas";

CONSIDERANDO que, em consonância com o inciso IV do artigo 184 da Constituição do Estado de São Paulo, cabe ao Estado, com a colaboração dos Municípios, "orientar a utilização racional dos recursos naturais, de forma sustentada, compatível com a preservação do meio ambiente, especialmente quanto à proteção e conservação do solo e da água";

CONSIDERANDO as diretrizes traçadas no Título V Do Desenvolvimento do Município - Capítulo V da Lei Orgânica do Município de São Paulo, de 4 de abril de 1990; que trata do Meio Ambiente;

CONSIDERANDO a relevância da participação da Prefeitura do Município de São Paulo no Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH, em especial no Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê-CBH-AT; assim como todos os Sub-Comitês que o compõem, criado pela Lei Estadual 7663, de 30 de dezembro de 1991 (artigo 2º das Disposições Transitórias);

CONSIDERANDO, finalmente, os resultados obtidos pela participação do Município de São Paulo no Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH em 2000 e a conveniência em aprimorar essa participação,

RESOLVE:

1 - Indicar como representantes do Município de São Paulo no Sub-Comitê da Bacia Hidrográfica Cotia-Guarapiranga, composto também pelos Municípios de Cotia, Embu, Taboão da Serra, Itapecerica da Serra, Embu-Guaçu, Juquitiba e São Lourenço da Serra, em que o Município de São Paulo tem direito a quatro votos, os representantes da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB, da Secretaria de Vias Públicas - SVP, da Secretaria de Planejamento Urbano- SEMPLA e da Secretaria de Implementação das Subprefeituras - SIS;

2 - Indicar como representante do Município de São Paulo no Sub-Comitê da Bacia Hidrográfica Tietê-Cabeceiras, composto também pelos Municípios de Mogi das Cruzes, Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Suzano, Poá, Biritiba-Mirim, Salesópolis, Guarulhos e Arujá, em que o Município de São Paulo tem direito a quatro votos, os representantes da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB, da Secretaria de Vias Públicas - SVP e da Secretaria de Implementação das Subprefeituras - SIS;

3 - Indicar como representante do Município no Sub-Comitê da Bacia Hidrográfica Juqueri-Cantareira, composto também pelos Municípios de Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha, Caieiras e Mairiporã, em que o Município de São Paulo tem direito a dois votos, os representantes da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Secretaria de Planejamento Urbano - SEMPLA e, como suplentes representantes da Secretaria de Implementação das Subprefeituras - SIS e da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB;

4 - Indicar como representantes do Município de São Paulo no Sub-Comitê da Bacia Hidrográfica Pinheiros-Pirapora, composto também pelos Municípios de Pirapora do Bom Jesus, Santana do Parnaíba, Itapevi, Barueri, Osasco, Carapicuíba e Jandira, em que o Município de São Paulo tem direito a dois votos, os representantes da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Secretaria de Vias Públicas - SVP, e, como suplentes, representantes da Secretaria de Implementação das Subprefeituras - SIS e da Secretaria de Planejamento Urbano - SEMPLA;

5 - Indicar como representantes do Município de São Paulo no Sub-Comitê da Bacia Hidrográfica Billings-Tamanduateí, composto também pelos Municípios de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, em que o Município de São Paulo tem direito a um voto, o representante da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, tendo como suplente o representante da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB;

6 - A suplência do Prefeito e a Coordenação Geral da participação do Município de São Paulo no Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH, em especial no Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê - CBH-AT, no Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista - CBH-BS, no Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - CBH-PCJ e no Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH e no gerenciamento do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, serão exercidas pela Secretária do Verde e do Meio Ambiente, ou por quem esta venha designar.

7 - Ao Coordenador Geral da Participação do Município de São Paulo no SIGRH competirá:

a) articular os diversos órgãos municipais na defesa da produção, tratamento e distribuição de água à população do Município de São Paulo;

b) divulgar as informações relativas ao SIGRH no âmbito do Município de São Paulo, inclusive através do Diário Oficial do Município de São Paulo - DOM;

c) oficializar os nomes indicados pelas diversas Secretarias Municipais para participar do SIGRH;

d) elaborar o Relatório Anual da Participação do Município de São Paulo no SIGRH;

e) realizar as articulações necessárias entre os demais membros do SIGRH, Estado, outros Municípios e a sociedade civil, objetivando o bom andamento do sistema;

8 - Os representantes do Município de São Paulo no Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê e nos Sub-Comitês, bem como nas respectivas Câmaras Técnicas, constituirão o Grupo Executivo do Município de São Paulo no Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH, que será coordenado pelo Coordenador Geral da Participação do Município de São Paulo no SIGRH;

9 - Ao Grupo Executivo caberá elaborar e acompanhar a estratégia de ações municipais no âmbito do SIGRH, em especial aquelas atinentes ao Plano Estadual de Recursos Hídricos, aos CBH-AT, CBH-BS, CBH-PCJ e respectivas Agências de Bacia, ao CRH e à gestão das Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais - APRM's e à aplicação dos recursos do FEHIDRO;

10 - A participação do Município de São Paulo nas Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho dos Comitês e Sub-Comitês será exercida por representantes indicados pelas Secretarias Municipais ao Coordenador Geral da Participação do Município de São Paulo no SIGRH, que providenciará sua oficialização junto aos órgãos do SIGRH;

11 - As Secretarias Municipais mencionadas nesta Portaria deverão encaminhar ao Coordenador Geral da Participação do Município de São Paulo no SIGRH o nome dos seus representantes, titulares e suplentes, num prazo de quinze dias a partir da publicação desta Portaria.

12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria do Gabinete do Prefeito 83, de 13 de março de 1999.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de janeiro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Pr

Alterações

P 3527/06(PREF)-REVOGA A PORTARIA

Correlações

  • P 114/01(SMMA)-NOMEIA MEMBROS P/ O GRUPO DE PARTI CIPACAO DA SMMA NO SIGRH