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PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DE ERMELINO MATARAZZO - PR/EM Nº 6 de 9 de Fevereiro de 2017

Dispõe sobre constituição Comissão Especial de Renegociação e Reavaliação de Contratos no âmbito desta Prefeitura.

PORTARIA N°006/PR-EM/GAB/2017

Dispõe sobre constituição Comissão Especial de Renegociação e Reavaliação de Contratos no âmbito desta Prefeitura.

ARTHUR XAVIER, Prefeito Regional de Ermelino Matarazzo, no uso das atribuições conferidas em lei, e considerando o disposto no inciso I do art. 9° da lei Municipal n° 13.399, de 1° de agosto de 2002, I - representar política e administrativamente a Prefeitura na região;

Considerando a necessidade de renegociação dos contratos administrativos vigentes nesta administração e em atendimento ao Decreto n° 57.580, de 19 de janeiro de 2017;

R E S O L V E:

Art. 1º Constituir a Comissão Especial de Renegociação e Reavaliação de Contratos desta Prefeitura, composta pelos seguintes servidores:

I – Representante do Gabinete do Prefeito Regional:

Titular: Sérgio Lopes Xavier - RF: 635.331.2

Suplente: Giuliana Miki Santos Simões – RF: 729.388.7

II- Represente da Coordenadoria de Administração e Finanças:

Titular: Suzana Suyama – RF: 726.981.1

III – Representante da Supervisão de administração:

Titular: Elaine Rocha Uchoa Godinho RF: 793.427.1

§1ºA Comissão Especial terá como atribuição o atendimento das disposições contidas no Decreto n° 57.580, de 19 de janeiro de 2017 e demais atos subsequentes que venham a ser editados pela Secretaria Municipal da Fazenda e pela Junta Orçamentário-Financeira e será coordenada pela representante de CAF.

§2º Os servidores representantes do gabinete Art. 1°, inciso I são os responsáveis pelo cadastro das informações e deverão adotar as medidas necessárias ao cumprimento no disposto no Decreto.

Art. 2º Para a consecução de suas atribuições, a Comissão Especial poderá solicitar dados a setores e servidores, principalmente aos fiscais dos contratos, examinar registros e convocar as empresas para renegociação dos ajustes.

Art. 3º Os servidores ora designados desempenharão suas funções sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo