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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF/SUREM;CONSELHO MUNICIPAL DA TRIBUTOS - CMT;PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM/FISC Nº 18 de 3 de Abril de 2018

Constitui Grupo de Trabalho para análise e proposta de melhorias no atual fluxo de disponibilização, captação e inscrição de créditos tributários na dívida ativa do Município de São Paulo.

SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL

Portaria Conjunta SUREM/CMT/FISC nº 18, de 03 de abril de 2018

Constitui Grupo de Trabalho para análise e proposta de melhorias no atual fluxo de disponibilização, captação e inscrição de créditos tributários na dívida ativa do Município de São Paulo.

CONSIDERANDO a necessidade de mapear o atual fluxo e aprimorar as regras referentes à disponibilização, captação e inscrição dos créditos tributários na dívida ativa;

CONSIDERANDO a necessidade de estudos complementares, a fim de subsidiar a substituição dos atuais sistemas responsáveis pelo controle do contencioso;

CONSIDERANDO a necessidade de automatizar o controle do contencioso e a disponibilização e captação de créditos na inscrição em dívida ativa, reduzindo a intervenção manual;

OSubsecretário da Receita Municipal, a Presidente do Conselho Municipal de Tributos e o Diretor do Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho – GT, sem prejuízo das demais funções dos servidores, para estudar, analisar e propor melhorias em relação ao atual fluxo de disponibilização, captação e inscrição de créditos na dívida ativa do Município de São Paulo.

Art. 2º O GT a que se refere o artigo 1º será composto pelos seguintes servidores:

I - Eduardo de Lima Souza, RF 690.112-3 (Coordenador);

II - Wellington Luis Vieira, RF 755.914.3;

III - Rafael Leão Câmara Felga, RF 790.808.3.

Parágrafo único. O GT deverá concluir os trabalhos no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da entrada em vigor desta portaria, prorrogável por igual período, por decisão conjunta do Subsecretário da Receita Municipal, da Presidente do Conselho Municipal de Tributos e do Diretor do Departamento Fiscal, mediante justificativa.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo