Constitui Grupo Permanente de Trabalho para a viabilização de um projeto de Business Intelligence BI, focado em Inteligência Fiscal, para a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
PORTARIA CONJUNTA SF/SUREM/COTEC Nº 03, de 20 de julho de 2016
Constitui Grupo Permanente de Trabalho para a viabilização de um projeto de Business Intelligence BI, focado em Inteligência Fiscal, para a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
CONSIDERANDO os estudos apresentados no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico SF, mostrando a viabilidade de implantar uma solução de Business Intelligence BI, bem como seus fatores críticos de sucesso e riscos envolvidos;
CONSIDERANDO a necessidade de definir o assunto de negócio a ser tratado, bem como de realizar provas de conceito com as ferramentas de BI existentes no mercado e avalia-las de forma objetiva;
CONSIDERANDO as formalidades legais de um processo licitatório a fim de adquirir tais ferramentas,
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL e o COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM :
Art. 1º Constituir Grupo Permanente de Trabalho GT, a ser integrado pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro, para a viabilização de um projeto de Business Intelligence com o intuito de gerar benefícios às atividades da Administração Tributária Municipal:
I Cleber da Costa Oliveira, RF 816.804-1 Coordenador;
I Hilton Miyahira, R.F. 805.747-8 Coordenador;(Redação dada pela Portaria Conjunta SF/SUREM/COTEC n° 27/2018)
II André Ippolito, RF 685.983-6;
III Edson Hiroshi Yamasaki, RF 805.725-7;
IV Mamerto Granja Garcia, RF 686.074-5;
V Rafael Sena da Conceição, RF 816.845-8.
VI - Daniel Brasil Magnani, R.F. 816.834-2.(Incluído pela Portaria Conjunta SF/SUREM/COTEC n° 5/2016)
Art. 2º O Auditor-Fiscal Tributário Municipal José Alberto Oliveira Macedo, RF nº 686.366-3, integra o GT constituído no artigo 1º como membro consultivo.
Art. 3º A designação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições normais.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo