Institui Grupo de Trabalho para propor melhorias nos sistemas de controle, avaliação e execução de despesas e nos processos de compras, contratação e formalização de convênios e contratos de gestão no âmbito da Administração Direta e Indireta
PORTARIA INTERSECRETARIAL SF/CGM/SMG Nº 01/ /2017
Institui Grupo de Trabalho para propor melhorias nos sistemas de controle, avaliação e execução de despesas e nos processos de compras, contratação e formalização de convênios e contratos de gestão no âmbito da Administração Direta e Indireta
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda;
LAURA MENDES AMANDO DE BARROS, Controladora Geral do Município;
PAULO ANTONIO SPENCER UEBEL, Secretário Municipal de Gestão;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, regente de toda e qualquer atividade administrativa;
CONSIDERANDO as atribuições da Secretaria Municipal da Fazenda em formular, propor e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento econômico do Município; realizar as funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação, em nível central, dos Sistemas de Planejamento e Orçamento; e avaliar os orçamentos e acompanhar a execução orçamentária dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município;
CONSIDERANDO as atribuições da Controladoria Geral do Município em assistir, direta e imediatamente, o Prefeito no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria, a promoção da ética no serviço público, o incremento da moralidade e da transparência e o fomento ao controle social da gestão, no âmbito da Administração Municipal.
CONSIDERANDO que as competências da Controladoria Geral do Município se estendem, no que couber, às entidades privadas de interesse público incumbidas, ainda que transitória e eventualmente, da administração ou gestão de receitas públicas em razão de convênio, termo de parceria, termo de cooperação, contrato de gestão ou quaisquer outros instrumentos de parceria.
CONSIDERANDO as atribuições da Secretaria Municipal de Gestão em otimizar procedimentos e aperfeiçoar a prestação de serviços públicos municipais aos cidadãos e à sociedade, tendo como diretrizes a qualidade, a eficiência, a transparência administrativa, a simplificação de trâmites e a redução de exigências burocráticas; estruturar sistemas de monitoramento e avaliação de indicadores de desempenho e resultado no âmbito da Administração Pública Municipal, bem como de coordenar a formulação e o controle da execução das políticas, programas e ações voltadas à transformação e melhoria da qualidade da gestão da Administração Pública Municipal;
R E S O L V E M:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho Intersecretarial, que terá como finalidade discutir e propor melhorias nos sistemas de controle, gestão e acompanhamento de despesas, bem como nos processos de compras, contratação e formalização de parcerias no âmbito da Administração Direta e Indireta, com o objetivo de tornar mais eficiente, eficaz e transparente a execução de despesas públicas.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes Secretarias:
I- Secretaria Municipal de Fazenda – SF:
a) Giulia da Cunha Fernandes Puttomatti, RF 838.350.2;
b) Wagner Alexandre Damazio, RF. 755.926.7;
c) Lucilene Oshiro Correa, RF. 794.340.7;
d) Ahmed Sameer El Khatib, RF. 816.647.1;
e) Marcoantonio Marques de Oliveira, RF. 554.237.5.
II- Controladoria Geral do Município - CGM:
a) Daniel de Paula Lamounier, RF. 817.881.0;
a) ANTONIO CARLOS CINTRA DO AMARAL FILHO - RF Nº 696.439.7.(Redação dada pela Portaria Intersecretarial SF/CGM/SMG 14/2017)
b) Rafael Donofre Forghieri, RF. 835.667.0.
III- Secretaria Municipal de Gestão – SMG:
a) Fábio Teizo Belo da Silva, RF. 696.415.0;
b) Gabriel Picavea Torres, RF. 838.413.4.
Art. 3º O Grupo de Trabalho elaborará plano para especificar o programa ou ação objeto de estudo, linhas gerais de atuação de cada partícipe e etapas.
§ 1º. O Grupo de Trabalho deverá apresentar o plano ao titular do órgão, objeto do programa ou ação, para ciência de seu conteúdo.
§ 2º O Grupo de Trabalho poderá requisitar, ao titular do órgão ou à(os) servidor(es) indicado(s) para este fim, quaisquer informações necessárias à execução do plano, que deverão ser prontamente fornecidas no prazo máximo de 72 horas.
§ 3º Fica estabelecido o prazo de 31 de dezembro de 2017 para conclusão das finalidades estabelecidas para o Grupo de Trabalho, prorrogável mediante justificativa fundamentada.
Art. 4º As atividades serão realizadas de forma a privilegiar a troca de informações e experiências entre os partícipes, e, preservar, quando necessário, o sigilo do dado.
Art. 5º Ao término dos trabalhos relativos a cada programa, ação ou etapa, será elaborada Nota Técnica contendo, minimamente, o diagnóstico da situação encontrada, ações executadas, propostas de melhoria implantadas, recomendações para ações futuras e economia efetiva e potencial alcançada pelo trabalho.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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CAIO MEGALE
Secretário Municipal da Fazenda
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LAURA MENDES AMANDO DE BARROS
Controladora Geral do Município
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PAULO ANTONIO SPENCER UEBEL
Secretário Municipal de Gestão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo