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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 1 de 31 de Agosto de 2001

PROGRAMA DE MATRICULA ANTECIPADA PARA O ENSINO FUNDAMENTAL SERA REALIZADO PELAS REDES DE ENSINO ESTADUAL/MUNICIPAL PELO SISTEMA CADASTRO ALUNOS DO ESTADO E SISTEMA CADASTRO MUNICIPAL (ESCOLA ON LINE). OBS: PUBLICA ANEXO UNICO DA PORTARIA CONJUNTA - DOM 15/09/01,P.11.

PORTARIA CONJUNTA 1/01 - SME

A Secretária Estadual de Educação, Profª Teresa Roserley Neubauer da Silva e a Secretária Municipal de Educação, em exercício, Profª. Maria Selma de Moraes Rocha , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

a) que a Constituição Federal estabelece que os Estados e Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório;

b) a necessidade de se efetuar um planejamento conjunto e antecipado para atendimento adequado a toda demanda do ensino fundamental,

RESOLVEM dar continuidade ao Programa de Cadastro e Matrícula Antecipada de crianças e jovens candidatos ao ensino fundamental, para o ano letivo de 2002, objeto de planejamento conjunto da Secretaria de Estado da Educação e da Secretaria Municipal de Educação.

Os órgãos centrais das duas Secretarias serão responsáveis pela elaboração do planejamento e acompanhamento da execução do Programa em suas respectivas redes.

As Diretorias de Ensino da capital e os Núcleos de Ação Educativa constituirão comissões de planejamento e execução do Programa em nível regional.

1. O Programa de Matrícula Antecipada para o ensino fundamental será realizado pelas redes de ensino estadual e municipal no Município de São Paulo, utilizando o Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo e o Sistema de Cadastro Municipal (Escola On Line).

2. O Programa se desenvolverá de acordo com as seguintes etapas:

2.1. cadastramento dos(as) alunos(as) da educação infantil atendidos(as) pela rede municipal em 2001;

2.2. definição dos(as) alunos(as) de educação infantil da rede municipal que ingressarão no ensino fundamental público em 2002 (Fase I);

2.3. planejamento e definição das vagas nas escolas estaduais e municipais para o ano de 2002;

2.4. chamada escolar e cadastramento das crianças que não freqüentam escola pública de educação infantil, com 7 anos completos ou a completar em 2002, candidatas ao ingresso no ensino fundamental público em escola estadual ou municipal (Fase II);

2.5. chamada escolar e cadastramento das crianças e adolescentes que se encontram fora da escola, dentro da faixa etária de 8 anos completos em 2001 a 18 anos a completar em 2002; candidatos(as) a qualquer série/ano do ensino fundamental, em escola estadual ou municipal (Fase III);

2.6. compatibilização demandantes/vagas por setor/microrregião, considerando a região indicada pelo pai ou responsável, de modo a acomodar todos(as) os(as) alunos(as) cadastrados(as), com a perspectiva de se garantir a qualidade do ensino ora oferecido;

2.7. efetivação da matrícula.

3. O cadastramento dos(as) alunos(as) demandantes de vagas no ensino fundamental da rede pública obedecerá aos seguintes critérios:

3.1. o cadastramento estará aberto a todas as crianças a partir de 6 anos;

3.2. as crianças matriculadas na rede municipal de educação infantil serão cadastradas pela própria unidade (Fase I), que deverá coletar a região de preferência para matrícula no ensino fundamental;

3.3. os(as) candidatos(as) das Fases II e III farão o cadastro em uma unidade escolar pública da região de preferência para matrícula no ensino fundamental.

4. O planejamento e cadastramento das vagas do ensino fundamental para o ano letivo de 2002 serão feitos nas unidades escolares, sob a supervisão dos respectivos órgãos regionais.

5. A compatibilização demanda e vagas será realizada por setor/microrregião, com base nas informações constantes no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado e obedecerá ao critério de proximidade e acessibilidade da região indicada pelo pai ou responsável, respeitando o limite de atendimento de cada escola.

6. A oferta de vagas pelas duas redes far-se-á por setor/microrregião, acompanhada pelos órgãos centrais, pelas Diretorias de Ensino e pelos Núcleos de Ação Educativa;

7. A matrícula será efetivada por meio da digitação da formação de classes no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, sob a responsabilidade dos órgãos regionais de cada Secretaria.

8. Cada Secretaria se responsabilizará pela divulgação da matrícula das respectivas redes de ensino.

9. Para viabilização do Programa de Cadastro e Matrícula Antecipada para o ensino fundamental, os trabalhos das equipes responsáveis pela demanda escolar das áreas estaduais e municipais devem ser direcionados para as seguintes atividades:

9.1. caracterização das respectivas redes físicas;

9.2. caracterização das áreas de congestionamento no atendimento do ensino fundamental;

9.3. revisão e redefinição dos setores da rede física para o atendimento à demanda;

9.4. levantamento de obras de expansão do atendimento já em andamento nas duas instâncias;

9.5. divulgação de todo o processo de atendimento conjunto à demanda, que deve ser ampla, diversificada e realizada pelas duas Secretarias, envolvendo seus órgãos centrais, intermediários e locais.

10. Os cadastros da Fase I e da coleta de vagas municipais para o ano de 2002 serão realizados no Sistema de Cadastro Municipal (Escola On Line), cuja base de dados deverá ser transmitida ao Sistema de Cadastro de Alunos Estadual.

11. A Secretaria de Estado da Educação encaminhará à Secretaria Municipal de Educação as regras de consistência de todos os campos a serem migrados.

12. Ao longo do processo, a Secretaria de Estado da Educação deverá gerar para a Secretaria Municipal de Educação os arquivos e relatórios necessários aos tratamentos das inconsistências, bem como análise de dados.

13. A Secretaria Municipal de Educação se responsabilizará pela correção, diretamente no Sistema de Cadastro de Alunos Estadual, das inconsistências decorrentes da migração dos dados do Sistema de Cadastro Municipal (Escola On Line).

14. O cadastro dos(as) candidatos(as) das Fases II e III deverá ser digitado diretamente no Sistema da Cadastro de Alunos Estadual.

15. Para a correção das inconsistências e realização das Fases II e III, a Secretaria de Estado da Educação disponibilizará para as escolas da rede municipal de ensino nova modalidade de conexão ao Sistema de Cadastro de Alunos Estadual, por meio da Internet, cabendo à Secretaria Municipal de Educação tomar as providências necessárias para sua viabilização.

16. A Secretaria de Estado da Educação e a Secretaria Municipal de Educação deverão dar continuidade ao processo de matrícula conjunta até no mínimo 01/03/2002, para os ajustes necessários.

17. Ao final do processo a Secretaria de Estado da Educação deverá gerar para a Secretaria Municipal de Educação o arquivo das classes e alunos(as) matriculados(as) nas escolas municipais e estaduais.

PORTARIA CONJUNTA 1/01 - SME

RETIFICAÇÃO

Anexo Único parte integrante da Portaria Conjunta SEE/SME nº 01, de 30 de agosto de 2001, publicada no DOM de 31 de agosto de 2001

Cronograma para Matrícula Antecipada e Chamada Escolar para o Ensino Fundamental

30/07 a 10/08 - Consulta aos pais ou responsáveis das crianças matriculadas nas EMEIs com 7 anos completos ou a completar no ano de 2002, quanto à pretensão de matrícula no 1º Ano/Série em escola pública em 2002, e respectiva região pretendida (fase I).

15/08 - SME envia à SEE o arquivo com os alunos das EMEIs demandantes de vagas no 1º Ano/Série do ensino fundamental público (fase I).

13/08 a 04/09 - digitação, no Sistema Escola ON LINE, da coleta de classes do ensino fundamental (regular e supletivo) referentes ao ano letivo de 2002.

17/09 a 28/09 - Consulta aos pais ou responsáveis das crianças matriculadas nas Creches Municipais diretas e conveniadas, com 7 anos completos ou a completar no ano de 2002, quanto à pretensão de matrícula no 1º Ano/Série em escola pública em 2002, e respectiva região pretendida; digitação da ficha cadastral dessas crianças no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.

17/09 a 28/09 - chamada escolar e cadastramento das crianças, que não freqüentam escola pública de educação infantil, candidatas ao ingresso no ensino fundamental público em escola estadual ou municipal; digitação da ficha cadastral dessas crianças no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo (fase II).

01/10 a 06/10 - chamada escolar e cadastramento das crianças e adolescentes que se encontram fora da escola, dentro da faixa etária de 8 anos completos em 2001 a 18 anos a completar em 2002, candidatos a qualquer Ano/Série do ensino fundamental em escola estadual ou municipal; digitação da ficha cadastral desses candidatos no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo (fase III).

08/10 a 01/11 - compatibilização demandantes/vagas por setor/microrregião, considerando a região indicada pelo pai ou responsável, de modo a acomodar todos(as) os(as) alunos(as) cadastrados(as), incluindo propostas específicas para o atendimento nas áreas congestionadas, com responsabilidade compartilhada entre Estado e Município.

15/10 a 09/11 - efetivação da matrícula por meio da distribuição dos(as) alunos(as) do ensino fundamental, definidos na fase I e cadastrados nas fases II e III, nas escolas estaduais e municipais, bem como a digitação da formação de classes no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.

A partir de 12/11 - divulgação do resultado da matrícula dos alunos ingressantes no 1º Ano/Série (fases I e II) e das crianças e adolescentes que se encontram fora da escola (fase III), mediante afixação das listas de resultados, em cada escola estadual e municipal em que se realizou o cadastro, bem como onde se realizará a matrícula, e por meio de correspondência conjunta Estado/Município, endereçada aos pais ou responsáveis, emitida centralizadamente pela Secretaria de Estado da Educação.