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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ;PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM;SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 1 de 13 de Novembro de 2017

Constitui Grupo de Trabalho para a elaboração de estudos de projeto de Big Data - solução tecnológica de inteligência e gestão da informação, para a Secretaria Municipal da Fazenda e a Procuradoria Geral do Município.

PORTARIA CONJUNTA SMJ/PGM/SF Nº 01, de 13 de novembro de 2017.

Constitui Grupo de Trabalho para a elaboração de estudos de projeto de Big Data - solução tecnológica de inteligência e gestão da informação, para a Secretaria Municipal da Fazenda e a Procuradoria Geral do Município

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA, O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO e O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os incrementos tecnológicos para execução das atividades da Administração Tributária Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de conhecer as ferramentas de Big Data existentes e avaliá-las de forma objetiva;

RESOLVEM

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho - GT, a ser integrado pelo servidores abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro, para a elaboração de estudos de projeto Big Data, focado em solução tecnológica de inteligência e gestão da informação, para a Procuradoria Geral do Município e Secretaria Municipal da Fazenda, bem como determinar as ações necessárias à sua operacionalização:

1. Maurício Hiroyuki Sato, RF 729.333.0 - Coordenador;

2. Rodrigo Ventin Sanches, RF 735.749.4;

3. Lenise Silva Novaes, RF 816.835.1;

4. Rafael Leão Camara Felga, RF 790.808.3;

5. Luccas Lombardo de Lima, RF 817.525.0;

6. Iasmine Souza Encarnação Novaes, RF 817.546.2;

7. João Demetrio Bittar, RF 729.283.0;

8. Andre Ippolito, RF 685.983-6;

9. Cleber da Costa Oliveira, RF 816.804-1;

10. Mamerto Granja Garcia, RF 686.074-5;

11. Daniel Brasil Magnani, RF 816.834-2.

Art. 2º º O Grupo deverá apresentar conclusão dos trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria, renováveis por igual período, desde que devidamente justificado.

Art. 3º A designação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições normais.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON POMINI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA

RICARDO FERRARI NOGUEIRA

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

CAIO MEGALE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo