CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PORTARIA PREFEITURA REGIONAL DA CAPELA DO SOCORRO - CS Nº 16 de 12 de Setembro de 2017)

Tipo PORTARIA
Data de assinatura 12/09/2017
Data de publicação 13/09/2017
Ementa

Institui o trâmite interno para utilização dos materiais de construção apreendidos em ações fiscalizatórias (com identificação ou não do proprietário) e não retirados no prazo de 30 (trinta) dias.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo JOÃO DORIA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 13/09/2017 , p. 11
Origem

PREFEITURA REGIONAL DA CAPELA DO SOCORRO - CS

Palavras-chave

APREENSÃO

CIRCULAÇÃO

FISCALIZAÇÃO

MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

NORMA