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PORTARIA AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL - AHM Nº 12 de 4 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre a Comissão de Acompanhamento de Convênios – COMAC, que acompanhará o Termo de Convênio nº 02/AHM/2012, firmado entre a extinta Autarquia Hospitalar Municipal (“AHM”) e o Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo - SECONCI – SP.

Portaria nº 12/2020 – SEAH/SMS

PROCESSO Nº 6018.2020/0075391-6

Portaria nº 12/2020/SEAH/SMS

Dispõe sobre a Comissão de Acompanhamento de Convênios – COMAC, que acompanhará o Termo de Convênio nº 02/AHM/2012, firmado entre a extinta Autarquia Hospitalar Municipal (“AHM”) e o Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo - SECONCI – SP.

O Secretário Executivo Adjunto da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, no uso de suas atribuições legais e:

Considerando a reorganização a Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal Nº 59.685, de 13 de agosto de 2020;

Considerando a necessidade de disciplinar a Gestão, Fiscalização, Supervisão e Controle dos serviços prestados.

RESOLVE:

Art. 1º: Constituir a Comissão de Acompanhamento de Convênios – COMAC, que tem por objetivo o acompanhamento técnico e administrativo do desempenho dos serviços prestados pela conveniada, devendo:

I - Recomendar adequações e/ou intervenções para o cumprimento dos itens constantes no Termo de Convênio;

II - Avaliar os relatórios de prestação de contas mensalmente, conforme mês vigente e plano de trabalho e as recomendações da unidade de saúde, como também definir propostas de aprimoramento do processo de acompanhamento do Termo de Convênio nº 02/AHM/2012.

Art. 2° - A comissão de acompanhamento de convênios será composta por dois representantes (titular e suplente) da Coordenadoria de Assistência Hospitalar vinculada a Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar e dois representantes (titular e suplente) do Hospital Municipal Dr. Ignácio Proença De Gouvêa, conforme disposto abaixo:

LOCAL DE ATUAÇÃO

NOME

RF

COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR

Ruy Guilherme Cordero da Silva

630.528.8/2

Adalberto Tadokoro

613.649.4/1

H. M. DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVÊA

Elzo Peixoto

528.746.4/3

João Carlos GracioSchiavon

574.821.6/1

Art. 3°. A frequência das reuniões se dará em dois momentos distintos a cada quatro meses e serão designadas pelos representantes da Coordenadoria de Assistência Hospitalar: em um primeiro momento para apresentação dos dados consolidados pelos representantes da Unidade de Saúde, juntamente com os representantes da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, para avaliação e considerações da prestação de contas da conveniada, dos quatro últimos meses antecedentes, e na sequencia, em outro momento, com a Comissão e a presença de representantes da conveniada para fechamento do quadrimestre.

Art. 4º. As Atas provenientes das reuniões da COMAC serão, posteriormente, juntadas ao Termo de Convênio nº 02/AHM/2012, formalizando a efetiva atuação da Comissão.

Art. 5º: A comissão deverá observar a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, bem como o Decreto Municipal nº 57.575/2016, subsidiariamente a aplicação da Lei Federal nº 8.666/93, além do disposto no artigo 20 da Portaria nº 2.342/2016-SMS.G e demais normas aplicáveis à espécie.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo