Dispõe sobre a Comissão de Acompanhamento de Convênios – COMAC, que acompanhará o Termo de Convênio nº 01/AHM/2020, firmado entre a extinta Autarquia Hospitalar Municipal (“AHM”) e a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM.
PROCESSO Nº 6018.2020/0077205-8
Portaria nº 10/2020/SEAH
Dispõe sobre a Comissão de Acompanhamento de Convênios – COMAC, que acompanhará o Termo de Convênio nº 01/AHM/2020, firmado entre a extinta Autarquia Hospitalar Municipal (“AHM”) e a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM.
O Secretário Executivo Adjunto da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a reorganização a Secretaria Municipal de Saúde, nos termos que dispõe o Decreto Municipal Nº 59.685, de 13 de agosto de 2020;
Considerando a necessidade de disciplinar a Gestão, Fiscalização, Supervisão e Controle dos serviços prestados.
RESOLVE:
Art. 1º: Constituir a Comissão de Acompanhamento de Convênios – COMAC, que tem por objetivo o acompanhamento técnico e administrativo do desempenho dos serviços prestados pela conveniada, devendo:
I - Recomendar adequações e/ou intervenções para o cumprimento dos itens constantes no Termo de Convênio;
II - Avaliar os relatórios de prestação de contas mensalmente, conforme mês vigente e plano de trabalho e as recomendações das unidades de saúde, como também definir propostas de aprimoramento do processo de acompanhamento do Termo de Convênio nº 01/AHM/2012.
Art. 2°: A comissão de acompanhamento de convênios será composta por dois representantes (titular e suplente) da Coordenadoria de Assistência Hospitalar vinculada a Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, conforme disposto abaixo:
LOCAL DE ATUAÇÃO NOME RF
COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR Nahor Pedroso Filho 613.017.8/1
Andrea Gonçalves 829.295.7/1
Art. 3°: A frequência das reuniões se dará em dois momentos distintos e a cada quatro meses: em um primeiro momento para apresentação dos dados consolidados pelos representantes das Unidades de Saúde, juntamente com os representantes da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, para avaliação e considerações acerca da prestação de contas da conveniada, com relação aos quatro meses antecedentes, e na sequência, em outro momento, com a Comissão e a presença de representantes da conveniada para fechamento do quadrimestre.
Art. 4º: As Atas provenientes das reuniões da COMAC serão, posteriormente, juntadas ao Termo de Convênio nº 01/AHM/2020, formalizando a efetiva atuação da Comissão.
Art. 5º: A comissão deverá observar a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, bem como o Decreto Municipal nº 57.575/2016, subsidiariamente a aplicação da Lei Federal nº 8.666/93, além do disposto no artigo 20 da Portaria nº 2.342/2016-SMS.G e demais normas aplicáveis à espécie.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo