PORTARIA SF nº 231, de 09 de agosto de 2018
Altera a Portaria SF nº 225, de 1º de agosto de 2018.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 4º da Portaria SF nº 225, de 1º de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2018.” (NR)
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo