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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 230 de 9 de Agosto de 2018

Prorroga o prazo e altera a composição do Grupo de Trabalho instituído nos termos da Portaria SF/SUREM 232, de 09 de novembro de 2015

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA SF nº 230, de 09 de agosto de 2018 

Prorroga o prazo e altera a composição do Grupo de Trabalho instituído nos termos da Portaria SF/SUREM 232, de 09 de novembro de 2015

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a complexidade envolvida no desenvolvimento do Novo Sistema de Cadastro de Logradouros – NOVO-CADLOG, especialmente no que se refere à sua integração com os sistemas legados e aos procedimentos de migração e transição do atual sistema para o novo,

RESOLVE :

Art.1º Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2018 o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho constituído nos termos Portaria SF/SUREM 232, de 09 de novembro de 2015, e alterado pela Portaria SF nº 27, de 31 de janeiro de 2018.

Art.2º Fica alterada a composição do Grupo de Trabalho, que passa a ser:

a) Ricardo Neves, RF 687.611-1 - Coordenador;

b) José Carlos Nagamine, RF 816.842-3 - Coordenador Técnico;

c) Alexandre Kajihara, RF 757.036-8;

d) Euclides do Nascimento Júnior, RF 757.074-1;

e) Rodrigo de Oliveira Caliman, RF 755.873-2;

f) Sebastião Takahashi Júnior, RF 755.918-6;

g) Tomas Rodolfo Bezzegh, RF 757.483-5;

h) Abimael de Albuquerque Pinto, RF 806.111-4 – membro consultivo;

i) Carlos Roberto Quirino Ferreira de Souza, RF 685.982-8 - membro consultivo;

j) Fernando José Dias Corrêa, RF 694.855-3 – membro consultivo;

k) Rui de Azevedo, RF 686.145-8 - membro consultivo;

l) Ricardo Moreira Muniz, RF 805.717-6 - suplente do Coordenador Técnico;

m) Rodrigo Mallmann Guerra, RF 816.832-6 - suplente do Coordenador Técnico.

Parágrafo único. Os membros consultivos somente serão convocados para participar das reuniões que tratarem de assuntos relacionados às suas áreas de atuação.

Art.3º A designação dos integrantes do Grupo de Trabalho dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo