ORIENTAÇÃO NORMATIVA 0001/2001 - Nas ações de indenização por apossamento administrativo - desapropriação indireta de área que tiver sido ocupada pela Prefeitura do Município de São Paulo em decorrência de obras contratualmente executadas pela Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, a Municipalidade: (a) Não se oporá à exclusão da empresa pública municipal do polo passivo, quando esta argüir sua ilegitimidade bem como eximir-se-á de arguir sua ilegitimidade passiva fundada na suposta responsabilidade da EMURB (b) não a denunciará da lide, quando a ação for exclusivamente movida em face da Municipalidade e (C) reconhecerá qualidade que lhe for atribuída pela EMURB quando esta, nos termos do art. 63 do Código de Processo Civil, promover a nomeação da municipalidade à autoria.