ORIENTAÇÃO NORMATIVA SGM/COP 2/01
Dirigida às CROPs
1. Considerando o grande afluxo de pessoas às assembléias do OP;
2. Tendo em vista que o cadastramento do cidadão no Orçamento Participativo é a primeira etapa de sua interferência no processo,
3. Autoriza a todas as Coordenadorias Regionais do OP a cadastrar antecipadamente os partipantes levando. Nesse sentido, o cadastramento antecipado poderá ser feito nas Ars sob a coordenação do CROP.
Félix Sanchez, Coordenadoria do Orçamento Participativo