Padroniza procedimentos administrativos para admissão de novo servidor, de servidor transferido de uma Unidade Externa à Subprefeitura ou estagiário contratado, no âmbito da Subprefeitura de Sapopemba.
ORDEM INTERNA Nº 02/SUB-SB/GAB/2020
O SUBPREFEITO SAPOPEMBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º da Lei nº 13.399 de 01/08/2002, com a finalidade de normatizar rotinas no âmbito desta Subprefeitura e:
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos administrativos e dar transparência às ações realizadas pela Subprefeitura Sapopemba;
CONSIDERANDO a manutenção da confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade, bem como outros quesitos da segurança do da informação;
RESOLVE:
1) A admissão de novo servidor, nomeado em concurso público, ou indicado para assumir cargo em comissão em seu primeiro ingresso, de servidor transferido de uma Unidade Externa à Subprefeitura ou estagiário contratado, deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
a) Quando se tratar de servidor nomeado ou indicado para cargo em comissão, após a assinatura do Termo de Posse e da criação do Registro Funcional (RF), a Supervisão de Gestão de Pessoas (SUGESP) irá informá-lo através de e-mail à AGTI para que esta venha solicitar junto à Companhia de Processamento de Dados do Município (PRODAM) a criação de LOGIN de acesso à rede de computadores da Prefeitura;
b) Quando se tratar de servidor transferido de uma Unidade Externa, a SUGESP apenas informará para AGTI através de e-mail que adotará todos os procedimentos para a transferência ou para criação de LOGIN de rede, caso o novo servidor não possuir;
c) Quando se tratar de estagiário, a SUGESP deverá informar a AGTI o Registro Geral (RG) do contratado para que esta providencie a criação de LOGIN de rede;
d) Caberá também a AGTI, a solicitação junto a Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB) de criação de e-mail corporativo àquele servidor ou estagiário que ainda não possuir;
e) Deverá ser encaminhada pela chefia imediata do novo servidor ou estagiário, via e-mail, solicitação de acesso aos sistemas necessários ao trabalho do servidor ou estagiário, tais como SEI, SIMPROC – SGZ – SIGRC, SISACOE e outros e ainda para pastas compartilhadas da Unidade de trabalho.
2) Quando da exoneração, aposentadoria, falecimento ou transferência do servidor para outro órgão, ou término de contrato, no caso de estagiário, a SUGESP deverá comunicar de imediato a AGTI para que esta providencie as revogações dos acessos conferidos aos mesmos.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo