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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA/SGA Nº 2 de 8 de Junho de 2001

NORMAS PARA RACIONALIZACAO DE USO DE ENERGIA ELETRICA.

ORDEM INTERNA 2/01 - SGA.G/SMMA

A Supervisora Geral de Administração, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando as medidas necessárias à redução e racionalização de consumo de energia elétrica, requerida a nação como um todo;

Considerando as propostas e sugestões contidas no relatório da Comissão de Economia de Energia , constituída pela Port. 52/SMMA.G/01 e a anuência da titular desta Pasta;

RESOLVE :

1. As Chefias das Unidades localizadas no prédio sede desta Secretaria deverão adotar e divulgar as normas abaixo especificadas, ficando responsáveis pelo fiel cumprimento das mesmas:

1.1. Aproveitar o máximo possível a iluminação natural, com abertura de persianas e cortinas;

1.2. Proibir o uso do ar condicionado, exceto o de menor capacidade, 7000 BTUs., localizado na sala do servidor da rede interna de microcomputadores, no 5º andar;

1.3. Desligar os equipamentos elétricos, como bebedouros, ventiladores, circuladores de ar, etc. ..., permanecendo apenas duas geladeiras na copa central, no subsolo;

1.4. Transferir os equipamentos elétricos que passarão a ficar em desuso para o Depósito de Bens Patrimoniais, desta Secretaria, localizado no Parque Cemucam;

1.5. Apagar as luzes durante o dia e no final do expediente;

1.6. Ao encerrar o expediente, verificar se todos os equipamentos elétricos estão desligados; e

1.7. Utilizar as escadas para subir e descer até dois andares;

2. A Supervisão Geral de Administração - SGA, terá, dentro de suas possibilidades e prioridades, a incumbência de:

2.1. Desligar um, dos dois elevadores existentes, no horário das 18 às 9 hs.;

2.2. Manter o aquecedor de marmitas ligado entre 10 e 14 hs.;

2.3. Elaborar um cronograma de fornecimento de café por meio de garrafas térmicas, através da copa central no 1º subsolo;

2.4. Setorizar os grupos de lâmpadas com interruptores próprios, em todos os andares, como já efetuado em SGA, no 8º andar;

2.5. Rever os horários de limpeza, visando melhor aproveitamento da luz do dia;

2.6. Manter desligadas as luzes da fachada e do painel da cobertura; e

2.7. Reduzir os pontos de iluminação das garagens, do 1º. e 2º subsolos, sem prejudicar a segurança e locomoção dos usuários.

3. Para atendimento do item 1, os Departamentos designarão dois servidores por andar, de sua ocupação, para que sirvam como multiplicadores de ações necessárias ao êxito das metas de economia de energia, a que temos que cumprir, comunicando a SGA-3, até o dia 12/6/01, o nome dos servidores indicados;

4. Esta ordem interna entrará em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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