CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/P Nº 8 de 12 de Novembro de 2003

TRAMITACAO DE EXPEDIENTES.

ORDEM INTERNA 8/03 - SP-P/SMSP

ASSUNTO: TRAMITAÇÃO DE EXPEDIENTES

DIRIGIDA: A TODAS AS UNIDADES

O Subprefeito de Pirituba , no uso de suas atribuições legais considerando que,

A tramitação de expedientes das areas de Esporte, Cultura e Abastecimento dessa Subprefeitura , circula sem que haja o fluxo pela Coordenadoria de Ação Social, a qual essas areas estão vinculadas e considerando ainda a necessidade de consolidar esta Coordenadoria no ambito da Subprefeitura,

DETERMINA

Que todos os expedientes afetos a essas áreas tanto administrativas quanto da solicitação de recursos e equipamentos, deverão ser reportados diretamente à Coordenadoria de Ação Social.

Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.