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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1 de 23 de Junho de 2017

Determina o que as Unidades e Departamentos que compõem o Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde deverão efetuar levantamento físico dos bens patrimoniais móveis sob sua responsabilidade.

ORDEM INTERNA Nº 001/2017-SMS.G/Sup. Administrativa 2017

Edson Hernandes Soares, na qualidade de Supervisor Administrativo do Gabinete do Secretario da Secretaria Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas pela lei nº 13.399/02 e Portaria Nº 238/2017-SMS.G/CGP/NCC de 27/03/2017.

CONSIDERANDO os termos do artigo 6º dos Decretos n° 53.484/2012 e 56.214/2015 e artigo 7º da Portaria 262/2015-SF, que estabelecem as normas e os procedimentos para o controle dos bens patrimoniais móveis da Administração Municipal Direta;

CONSIDERANDO a necessidade de controle, atualização e gerenciamento dos bens patrimoniais móveis desta Secretaria;

CONSIDERANDO o levantamento do inventário Físico de Bens Patrimoniais Móveis de 2017, bem como procedimentos referentes à transferência de bens móveis, dirigidas a todas as Unidades integrantes do Gabinete da Secretaria da Saúde.

DETERMINA:

1 – Que todas as Unidades/Departamentos que compõem o Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde deverão efetuar levantamento físico dos bens patrimoniais móveis sob sua responsabilidade.

2 – Para efetuar o Inventário Analítico de Bens Patrimoniais Móveis/2017 na forma determinada no artigo 6º dos Decretos n° 53.484/2012 e 56.214/2015, os Departamentos/Unidades deverão informar ao menos 01 (um) funcionário responsável pelo controle de Bens daquele setor.

3 – Na inexistência de servidor responsável, a Unidade deverá nomear o(s) servidor(es), orientando-o(s) para que solicite(m) o cadastramento de senha através de e-mail para

LMSANTOS@prfeitura.SP.GOV.BR. no prazo e 05 dias corridos da publicação desta Ordem Interna, contendo nomes e RF dos servidores habilitados para atribuição dos respectivos perfis, no Sistema SBPM.

4 – Por ocasião da abertura do inventário, deverá ser utilizado o campo Gerenciamento de Inventário – Novo Inventário, no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis – Sendo necessária a emissão o Relatório de Identificação Física dos Bens e efetuada a sua conferência;

4.1 – Caso o bem patrimonial não seja encontrado no setor, este deverá ser apontado no inventário, no campo “Ocorrência”, como “não encontrado”, imprimindo-se a respectiva tela;

5 – Quando os bens patrimoniais em uso na Unidade não estiverem registrados no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis – SBPM, tendo ou não chapa patrimonial, deverão ser incluídos no Sistema SBPM, seguindo-se os procedimentos conforme discriminados no Manual do Usuário Sistema SBPM (pág. 40/48) que será encaminhado para os servidores indicados.

5.1 – A informação dos bens deverá conter: número da Chapa Patrimonial (caso haja), descrição detalhada do bem, Marca, Modelo, número de série, medidas e cor. No caso de equipamentos elétricos, eletrônicos e de informática (exceto os locados ou com chapa da PRODAM), informar o Número de Série quando houver. As planilhas devem ser assinadas pelo responsável por este levantamento e sua respectiva chefia.

6 – Todos os protocolos e relatórios mencionados nesta

Ordem Interna deverá ser encaminhada à SMS.G/Patrimônio, impreterivelmente até o dia 31/12/2017.

7 – Finalizado o inventário (conciliação), as cópias do Protocolo de Encaminhamento e do Inventário Anual – Relatório de Campo, deverão ser impressas e assinadas pelos responsáveis e pela chefia, sem emendas ou rasuras.

8 – As chefias (responsáveis pelas unidades administrativas) respondem diretamente pelos bens pertencentes à respectiva unidade e, também, pelo correto levantamento dos bens patrimoniais sob sua guarda, cumprindo-lhes zelar pela sua conservação, sendo ainda responsáveis pela assinatura dos respectivos inventários, nos termos dos Decretos nº. 53.484/2012 e 56.214/2015.

9 – Quaisquer dúvidas quanto ao preenchimento do Inventário Analítico de Bens Patrimoniais Móveis já incorporados e do Inventário de Bens Patrimoniais Móveis a Incorporar, poderão ser esclarecidas junto ao Setor de Patrimônio, no ramal:

2093 c/ a Srª Lindinalva ou os Srs. Heby, Claudio ou Jean.

10 – O não atendimento ao disposto nesta Ordem Interna sujeitará o responsável às penalidades previstas no Estatuto do Funcionário Público Municipal.

11 – Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo