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ORDEM INTERNA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ/PROCED Nº 8 de 31 de Outubro de 2001

REALIZACAO DE CORREICAO GERAL NO AMBITO DE PROCED NO PERIODO DE 03 E 10/12/01.

ORDEM INTERNA 8/01 - PROCED/SJ

A PROCURADORA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES - PROCED , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO imprescindível o controle periódico da forma e andamento dos processos disciplinares visando detectar anormalidade ou irregularidade;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a higidez dos procedimentos em curso e a análise dos fluxos dos trabalhos sempre visando a otimização dos serviços prestados pelo Departamento de Procedimentos Disciplinares;

CONSIDERANDO mais, a necessidade de fixar o período de realização da Correição Geral para a programação da pauta de audiências das Comissões Processantes Permanentes e das demais atividades das Procuradorias, Cartórios e Divisão Administrativa,

RESOLVE

1 - Realizar-se-á Correição Geral no período compreendido entre 03 e 10 de Dezembro de 2001.

2 - No período assinalado fica suspensa a tramitação de processos.

3 - Serão objeto da Correição Geral todos os processos disciplinares e administrativos constantes no Departamento de Procedimentos Disciplinares no período da Correição Geral. Os processos que estiverem na ETDD e no Setor de Diligências, deverão ser remetidos aos respectivos Cartórios até 30/11/2001, sendo os prazos devolvidos ao término da Correição Geral. Aqueles processos que estiverem fora do Departamento em cumprimento de prazos legais de Tríduo Probatório ou Razões Finais de Defesa, serão corrigidos quando forem devolvidos, mesmo que ultrapassado o prazo fixado no item 1.

4 - Serão nomeadas, por Portaria do Procurador Diretor de PROCED, a ser publicada até 30/11/2001, Comissões de Correição que incumbir-se-ão, no âmbito da competência fixada na suprareferida Portaria, de corrigir os processos em tramitação no Departamento.

5 - Os Cartórios e o Protocolo, dentro de suas respectivas competências, serão responsáveis pela contagem física dos processos existentes em cada Unidade a ser submetida à Correição, pela comparação do estoque existente com a listagem do SISPRO e pela emissão de listagem individualizada que servirá de base ao trabalho das Comissões de Correição, sob a supervisão dos Procuradores Chefes e do Diretor da Divisão Administrativa.

6 - O Procurador Diretor do Departamento, os Procuradores Chefes e o Diretor da Divisão Administrativa atuarão como Supervisores dos trabalhos desenvolvidos pelas Comissões de Correição, dirimindo dúvidas e realizando a Correição Material quando for o caso.

7 - A Correição consistirá na análise formal e material dos processos em andamento, a ser realizada pelas Comissões de Correição, mediante o preenchimento e assinatura de planilhas (Anexo I) que serão anexadas a cada processo. Encontrando-se o processo formal e materialmente em termos, a Correição dar-se-á por completa, apondo a Comissão de Correição sua assinatura na planilha respectiva. Havendo dúvidas quanto a análise material, a Comissão de Correição fará a remessa dos autos ao Supervisor que analisará o feito sugerindo medidas para a correção do procedimento (Anexo II), só então dando como completa a Correição daquele processo. No caso da Divisão Administrativa, o presidente da Comissão de Correição, assinará o Anexo II juntamente com o Diretor da Divisão.

8 - Finda a Correição, as Comissões de Correição deverão elaborar relatório consignando o total de processos vistos podendo propor medidas para o aperfeiçoamento e uniformização dos serviços, tendo em vista sempre a otimização dos serviços prestados pelo Departamento de Procedimentos Disciplinares.

9 - De posse dos Relatórios das Comissões de Correição, os Supervisores farão a consolidação de suas Unidades respectivas, consignando os processos que forem por eles corrigidos e resumindo as propostas para a melhoria do serviço prestado por PROCED.

10 - Os relatórios definitivos deverão ser encaminhados à Diretoria no prazo improrrogável de 10 (dez) dias após o término da Correição Geral, ficando todos cientes que as conclusões e sugestões ofertadas serão oportunamente encaminhadas ao Conselho da Procuradoria Geral do Município para análise, aprovação e eventuais providências que estejam a cargo daquele órgão.

11 - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Ordem Interna nº 02/2000 - PROCED - GAB.

ANA CRISTINA MATTOS GARCIA ANDERSON

PROCURADORA DIRETORA DE DEPARTAMENTO

OAB-SP 38.322

PROCED

ANEXO I

CORREIÇÃO GERAL DE 2001

(ORDEM INTERNA Nº 08/2001 - PROCED-GAB)

Secretaria de Origem:_________________________________________________

Acompanhantes: _____________________________________________________

Procedimento: _______________________________________________________

Assunto: ___________________________________________________________

Data de Instauração: ____/____/____

Última Providência : _________________________________________________

Observação: ________________________________________________________

Formalmente em ordem: [ ]Sim [ ]Não

Providências de correção: _____________________________________________

Materialmente em ordem: [ ]Sim [ ]Não

Nesta data, ____/____/____, A Comissão de Correição encaminha o presente à análise do Supervisor.

Nesta data, ____/____/____, após análise do procedimento, achados os autos regulares, a Comissão de Correição devolve o presente para prosseguimento.

PRESIDENTE:

COMISSÁRIO:

COMISSÁRIO:

COMISSÁRIO:

ANEXO II

CORREIÇÃO GERAL DE 2001

(ORDEM INTERNA Nº 08/2001 - PROCED-GAB)

Recebidos os presentes autos por remessa da Comissão de Correição, foram por mim analisados, devendo ser adotadas as seguintes providências:

Determino assim a remessa à CPP PROCED - ______, para a adoção das providências, após o que, encontrar-se-á o processo em ordem para prosseguimento.

São Paulo, _____/_____/_____.

Supervisor: __________________________________________________________