ORDEM INTERNA 03/2001
DESPACHOS DA DIRETORA
ORDEM INTERNA Nº 03/2001 - PROCED-GAB
A PROCURADORA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as disposições dos artigos 1º, 3º § 2º, 7º inciso XV e 8º e 9º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - Lei nº 8.906 de 04/07/94,
R E S O L V E
I - Fica vedada a vista e a retirada dos autos de procedimentos disciplinares em andamento nos Cartórios deste Departamento por estagiários de direito que não possuam inscrição regular na OAB nos termos dos artigos 8º e 9º da Lei nº 8.906/94.
II - Os funcionário dos Cartórios deverão exigir dos estagiários a apresentação do documento próprio, carteira da OAB, para permitir a prática dos atos especificados no inciso XV do artigo 7º da Lei nº 8.906/94, ou seja, vista dos processos administrativos e retirada de autos do Cartório nos prazos legais.
III - Os estagiários que não possuam inscrição regular na OAB poderão acompanhar as providências visando a retirada de cópias xerox desde que apresentem solicitação com discriminação das peças a serem copiadas devidamente subscrita pelo advogado regularmente constituído nos autos.
IV - Cópia da presente Ordem Interna deverá ser afixada em local visível nos Cartórios deste Departamento para conhecimento geral.
V - CUMPRA-SE .
VI - Publique-se.
ANA CRISTINA MATTOS GARCIA ANDERSON
PROCURADORA DIRETORA DE DEPARTAMENTO
OAB-SP 38.322
PROCED
GRUPO DE APOIO/PROCESSOS DE FALTAS
No uso da competência que me foi delegada, através do Decreto nº 35.912, de 26/02/96, determino a instauração de :
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO - artigo 188, inciso I, da Lei nº 8.989/79.
2001-0.019.433-4 LAURO LUIZ BALSALOBRE DE LARA RF.617.729.8
1996-0.138.067-1 CLEONICE ALVES DA ROCHA CRUZ RF.536.242.3
2000-0.244.537-5 MARIA EMILIA GOUVEA RF.636.506.0
2000-0.278.910-4 MARIA DULCE DE FRANÇA ARMENTANO RF.624.791.1
2001-0.028.160-1 EDILEUSA DE SIQUEIRA SANTOS RF.656.297.3
2001-0.036.443-4 CARLOS HENRIQUE MINEIRO RF.633.483.1
2001-0.027.783-3 CATIA CYRINO COTTING REIS RF.579.348.3
2001-0.022.822-0 MARIA DA CONCEIÇÃO RRODRIGUES DE SOUZA RF.315.825.0
2001-0.031.187-0 LUIS CARLOS BRAZ DO PRADO RF.615.115.9
GRUPO DE APOIO/PROCESSOS DE FALTAS
No uso da competência que me foi delegada, através do Decreto nº 35.912, de 26/02/96, determino a instauração de:
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO - artigo 188, inciso II, da Lei nº 8.989/79.
2000-0.253.784-9 EDILBERTO RIBEIRO RABELLO RF.647.121.8
2001-0.031.919-6 CLAUDETE APARECIDA CUSTODIO BARROSO RF.482.588.8
2001-0.006.711-1 DONIZETE CAMILO DE MIRANDA RF.533.069.6
2000-0.262.665-5 JOEL LIMA DO ROSARIO RF.631.444.9
2001-0.015.790-0 APARECIDO RIBEIRO DE SOUZA RF.463.007.6
2001-0.017.545-3 CACILDA BRAGA DA SILVA RF.628.563.5
2001-0.024.193-6 RITA DE CASSIA DA COSTA MOREIRA RF.681.352.6
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO - artigos 20 e 23, inciso IV, da Lei nº 9.160/80, c.c o artigo 188, inc. II, da Lei nº 8.989/79, e artigo 74 do Decreto nº 35.912/96.
2000-0.256.344;0 ZILDA DE OLIVEIRA SANTOS RF.508.413.0