CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM/GCSP Nº 2 de 17 de Março de 2001

RETI-RATIFICAR O CUMPRIMENTO DO D 33930/94 E NORMAS DA GUARDA - HORARIO DE SERVICO.

ORDEM INTERNA N.º 002/GCSP/01

DATA: 16/03/01

Em cumprimento ao Decreto 33930/94, para que se cumpra no mínimo 40 horas semanais de serviço; e pela necessidade de reti - ratificar algumas normas desta Coordenadoria;

DETERMINO:

1. O horário do Comando Geral deverá ser iniciado com os Senhores Diretores apresentando-se ao Senhor Subcomandante, dando ciência das alterações de suas áreas, sendo o expediente das 09:00 às 18:00h.

2. O horário de término deverá ser mediante ordem do Comando, onde os Comando Operacionais e Departamentos deverão contatar o Subcomando para liberação.

3. Deverá ser passado diariamente o mapa - força das Unidades Operacionais ao DAC.

4. O afastamento de qualquer Inspetor de sua Unidade de lotação deverá ser comunicada à sua Chefia Imediata.

5. O deslocamento de qualquer VTR para fora de sua área de jurisdição deverá ser comunicada e autorizada pelo DOP/DAC

Josias Sampaio Lopes - Coordenador da Guarda Civil de São Paulo

Alterações

OI 6/01(SGM-GCSP)-NO QUE DIZ RESPEITO AO HORARIO, QUE SERA DAS 8:00 AS 17:00HS