ORDEM INTERNA 4/01 - AR-SE/SIS
CLARA ANT , Administradora Regional da Sé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto da Lei Municipal nº 11.111 de 31 de outubro de 1991, e demais posturas que disciplinam o comércio ambulante da Cidade de São Paulo
DETERMINA
Que a liberação de mercadorias apreendidas nas vias e logradouros públicos, somente será atendida, se o interessado apresentar os lacres, Nota Fiscal original, ou comprovante de origem, em seu nome, das mercadorias e equipamentos apreendidos, Termo de Permissão de Uso, se for cadastrado, e comprovante do pagamento do preço público devido.
Dê-se ciência a todas Unidades e Supervisões.