CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA SECRETARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS -SIS/AR/SE Nº 4 de 28 de Abril de 2001

A LIBERACAO DE MERCADORIAS APREENDIDAS NAS VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS, SO SERA ATENDIDA, COM APRESENTACAO DOS DOCUMENTOS QUE ESPECIFICA.

ORDEM INTERNA 4/01 - AR-SE/SIS

CLARA ANT , Administradora Regional da Sé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto da Lei Municipal nº 11.111 de 31 de outubro de 1991, e demais posturas que disciplinam o comércio ambulante da Cidade de São Paulo

DETERMINA

Que a liberação de mercadorias apreendidas nas vias e logradouros públicos, somente será atendida, se o interessado apresentar os lacres, Nota Fiscal original, ou comprovante de origem, em seu nome, das mercadorias e equipamentos apreendidos, Termo de Permissão de Uso, se for cadastrado, e comprovante do pagamento do preço público devido.

Dê-se ciência a todas Unidades e Supervisões.