ORDEM INTERNA 6/01 - PGM
CÉSAR ANTÔNIO ALVES CORDARO , Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a revogação do Dec. 35.921, de 4/3/96, que disciplinava os procedimentos a serem adotados nos pedidos de cancelamentos de autos de multa,
RESOLVE :
1 - Cessar os efeitos da Ordem Interna 3/99-PGM-G.
2 - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.