ORDEM INTERNA 5/01 - PGM
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO , no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o disposto no item 3 e subitem 3.1 da Portaria SF 14/98 de 07 de março de 1998.
RESOLVE:
1 - Autorizar, para atestação do recebimento de materiais ou serviço, os servidores abaixo relacionados:
GABINETE
Marilene dos Santos de Oliveira R.F. 653.667.1.00
Lea Ciano R.F. 631.663.8.00
Margareth Barsotti Zillig Raduan R.F. 550.634.4.00
ASSESSSORIA JURÍDICO-CONSULTIVA
Magda Pinto Riccio R.F. 652.360.9.00
Rosaura de Araújo R.F. 547.599.6.00
Maria de Fátima Teles R.F. 550.067.2.00
DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Antoninho de Abreu R.F. 133.576.6.02
Tânia Domingues Brandão R.F. 511.715.1.02
Roberto Rodrigues Leite R.F. 639.561.9.00
Andreina Benigni R.F. 565.358.4.00
GRUPO TÉCNICO DE RECURSOS HUMANOS
Agnelo Lucas dos Santos R.F. 508.698.1.01
Julieta de Sá R.F. 609.455.4.00
Miriam Margareth Antunes R.F. 543.200.6.01
DIVISÃO TÉCNICA DE CONTABILIDADE
João Alberto Tonelli R.F. 634.032.6.00
Samuel de Araújo Coelho R.F. 507.970.5.01
Antonio Alibernandes Torres R.F. 603.771.2.00
SETOR DE ALMOXARIFADO
Fernando Gonçalves de Almeida R.F. 634.224.8.00
SEÇÃO TÉCNICA DE ADMINISTRAÇÃO
Regina Helena Soares R.F. 619.063.4.00
Roseli Watanabe R.F. 631.878.9.00
Edi Equino de Souza R.F. 631.863.1.00
SEÇÃO DE REFERÊNCIA LEGISLATIVA
Vera Lucia Lopes R. Trevisan R.F. 619.956.9.00
Maria Elisa Dias A. Furtado R.F. 301.241.7.02
Sueli Antonia de O. Santos R.F. 612.731.2.00
Nilton Della Libera R.F. 315.116.6.01
Leny Shizue Izumida de Andrade R.F.539.013.3.00
SEÇÃO DE BIBLIOTECA
Alzira Aparecida C. Rhormens R.F. 504.675.1.01
Sonia Maria de Souza Dantas R.F. 517.930.1.00
Regina Tiemi Oshima R.F. 305.781.0.02
CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS
Angela Maria Rocha De Biase R.F. 135.702.1.00
Vera Lucia Fidelis Pereira e Queiroz R.F. 593.501.6.00
Valtirene dos Santos Tavares Costa R.F. 557.007.7.02
CENTRO DE CONVIVÊNCIA INFANTIL
Solange Aparecida V. Nobre R.F. 558.358.6.01
Lenira Maria Ramos R.F. 633.058.4.00
José Evandro de Alencar Jr. R.F. 539.188.1.00
2 - Fica revogada a Ordem Interna nº 03/01-PGM.G.