ORDEM INTERNA 03/2001 - PGM.G
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no item 3 e subitem 3.1 da Portaria SF 14/98 de 07 de março de 1998;
RESOLVE:
1. Autorizar, para atestação do recebimento de materiais ou serviço, os servidores abaixo relacionados:
GABINETE:
Maria Sylvia Nogueira de Toledo 136.224.1.00
Marilene dos Santos de Oliveira 653.667.1.00
Margareth Barsotti Zillig Raduan 550.634.4.00
ASSESSORIA JURÍDICO-CONSULTIVA
Magda Pinto Riccio 652.360.9.00
Rosaura Araujo 547.599.6.00
DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Antoninho de Abreu 133.576.6.02
Tânia Domingues Brandão 511.715.1.02
Roberto Rodrigues Leite 639.561.9.00
Andreina Benigni 565.358.4.00
SEÇÃO TÉCNICA DE CONTABILIDADE
João Alberto Tonelli 634.032.6.00
Samuel de Araujo Coelho 507.970.5.01
Jose Evandro de Alencar Jr. 539.188.1.00
SETOR DE ALMOXARIFADO
Fernando Gonçalves de Almeida 634.224.8.00
SEÇÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Regina Helena Soares 619.063.4.00
Roseli Watanabe 631.878.9.00
Jacira Mambre da Silva 589.603.7.01
SEÇÃO DE REFERÊNCIA LEGISLATIVA
Vera Lucia Lopes R. Trevisan 619.956.9.00
Maria Elisa Dias A. Furtado 301.241.7.02
Sueli Antonia de O. Santos 612.731.2.00
Nilton Della Libera 315.116.6.01
Leny Shizue Izumida de Andrade 539.013.3.00
SEÇÃO DE BIBLIOTECA
Alzira Aparecida C. Rhormens 504.675.1.01
Sonia Maria de Souza Dantas 517.930.1.00
Regina Tiemi Oshima 305.781.0.02
CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS
Angela Maria Rocha De Biase 135.702.1.00
Lourdes de Cassia G. de Souza 648.683.5.00
Vera Lucia Fidelis Pereira de Queiroz 593.501.6.00
CENTRO DE CONVIVÊNCIA INFANTIL
Solange Aparecida V. Nobre 558.358.6.01
Lenira Maria Ramos 633.058.4.00
2. Fica revogada a Ordem Interna 04/99-PGM.G.
2
ORDEM INTERNA 3/01 - PGM G
CESAR ANTONIO ALVES CORDARO, Procurador Geral do Município , no uso de suas atribuições legais;
Considerando a necessidade de atualizar a lista de servidores responsáveis pelas linhas telefônicas, visando atender ao Comunicado 008/SMA.G/93, publicado no DOM de 08.04.93;
RESOLVE:
1-Designar, nos termos do item 05 do Comunicado 008/SMA.G/98, os servidores abaixo arrolados como responsáveis pelas seguintes linhas telefônicas:
3241-1606 Gabinete da Procuradoria Geral R.F. 653.667.1.00
Marilene dos Santos de Oliveira
3241-1640 Gabinete da Procuradoria Geral R.F. 653.667.1.00
Marilene dos Santos de Oliveira
3241-1250 Chefia de Gabinete R.F. 550.634.4.00
Margareth Barsotti Zillig Raduan
3241-2603 FAX(Gabinete da Procuradoria Geral) R.F. 631.663.8.00
Lea Ciano
3241-1239 Assessoria Jurídico Consultiva R.F. 547.599.6.00
Rosaura Araujo
3241-1505 Divisão Administrativa R.F. 133.576.6.02
Antoninho de Abreu
3241-1913 Seção Técnica de Administração R.F. 631.878.9.00
Roseli Watanabe Horikawa
3241-5793 Seção Técnica de Biblioteca R.F. 504.675.1.01
Alzira Aparecida Coraini Rhormens
3241-0363 Seção Técnica de Referencia Legislativa R.F. 619.956.9.00
Vera Lucia Lopes Trevisan
3241-3993 Grupo Técnico de Recursos Humanos R.F. 543.200.6.00
Miriam Margareth Antunes
3241-3194 Centro de Estudos Jurídicos R.F. 135.792.1.00
Angela Maria Rocha de Biase
3241-4525 Centro de Estudos Jurídicos R.F. 135.792.1.00
Angela Maria Rocha de Biase
289-1218 Seção Técnica de Convivência Infantil R.F. 558.358.6.01
Solange Aparecida Valero Nobre
288-8478 Seção Técnica de Convivência Infantil R.F. 558.358.6.01
Solange Aparecida Valero Nobre
3242-0677 Tronco Chave-Divisão Administrativa R.F. 133.576.6.02
Antoninho de Abreu
3242-5804 PABX - Divisão Administrativa R.F. 133.576.6.02
Antoninho de Abreu
3242-3463 PABX - Divisão Administrativa R.F. 133.576.6.02
Antoninho de Abreu
3242-3580 PABX - Divisão Administrativa R.F. 133.576.6.02
Antoninho de Abreu
3242-3901 PABX - Divisão Administrativa R.F. 133.576.6.02
Antoninho de Abreu
3242-1767 PABX - Divisão Administrativa R.F. 133.576.6.02
Antoninho de Abreu
3242-0062 PABX - Divisão Administrativa R.F. 133.576.6.02
Antoninho de Abreu
3242-5029 PABX - Divisão Administrativa R.F. 133.576.6.02
Antoninho de Abreu
3242-2765 PABX - Divisão Administrativa R.F. 133.576.6.02
Antoninho de Abreu
3242-3213 PABX - Divisão Administrativa R.F. 133.576.6.02
Antoninho de Abreu
2-As Chefias Imediatas das Unidades acima arroladas devem cientificar todos os servidores nos termos do Comunicado 008/SMA.G/93, publicado no D.O.M. de 08.04.93.
3-As ligações interurbanas e internacionais, bem como, as ligações locais e da rede fixa para telefones celulares só serão permitidas, quando realizadas a serviço, por intermédio das linhas telefônicas 3241-1606 ou 3241-1640, instaladas no Gabinete e, ainda assim, condicionadas, previamente, à autorização expressa da Chefia de Gabinete, procedidas as devidas anotações em livro próprio.
4-A utilização do fac-simile acoplado na linha telefônica 3241-2603, instalada no Gabinete, só será permitida quando realizada a serviço, mediante a autorização de que trata o item anterior.
5-A Divisão Administrativa fica responsável pelo recebimento das contas das linhas telefônicas remetidas pela Secretaria dos Negócios Jurídicos e por sua devolução àquele Órgão, observado o prazo fixado no respectivo expediente.
6-Esta ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.
ORDEM INTERNA 3/20001 - PGM
RETIFICAÇÃO
Onde se lê: ORDEM INTERNA.Nº 003/2001/PGM.G....
Leia-se: ORDEM INTERNA Nº 004/2001/PGM.G....