ORDEM INTERNA 1/01 - PGM.G
CESAR ANTONIO ALVES CORDARO , Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Port. 66/SMA-G/89 e no manual de instruções "DOM - ON LINE", de SMA, que estabelecem normas para publicação no DOM;
CONSIDERANDO , a responsabilidade dos Departamentos integrantes da PGM em transmitir de forma objetiva, clara e transparente as informações e conclusões alcançadas nos proc. adm. sob sua análise, possibilitando a devida compreensão pelos interessados;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar as publicações efetuadas pelos respectivos Departamentos;
RESOLVE:
1) As decisões publicadas deverão conter a base legal em que se fundamentam, bem como a informação sucinta das conclusões alcançadas.
2) As matérias deverão ser agrupadas por ordem de assunto, respeitando-se as seções do manual de instrução "DOM - ON LINE", sob título que especifique o objeto tratado, seguido pelos números dos proc. e nomes dos interessados, contendo, no seu final, a providência que está sendo solicitada ao particular, quando houver.
3) Os proc. com determinação de arquivamento deverão ser agrupados em destaque, sob um título único, informando-se número respectivo, nome do interessado, e assunto tratado.
4) Deverão seguir-se as normas de economia de espaço, utilizando-se as abreviaturas consagradas pelo uso e aquelas previstas nos atos normativos de SMA, observando-se, ainda, o seguinte:
4.1) datas, números e valores deverão ser expressos somente por algarismos arábicos;
4.2) o símbolo "nº" ou a expressão "número", os pronomes de tratamento (Sr. Sra. etc.) e as expressões como Engº, Arqº e outras deverão ser suprimidas;
4.3) o zero à esquerda deverá permanecer somente em casos de inscrição ou cadastramento ;
4.4) não deverão ser usadas aspas para destacar o nome de interessados;
4.5) deverão ser evitadas pontuações desnecessárias e negrito.
5) Apenas deverá haver a publicação, em vários dias, da íntegra da mesma matéria, se houver legislação específica. Não havendo, publica-se o texto integral no primeiro dia e em edições posteriores faz-se somente a chamada reportando-se à data da primeira publicação.
6) Em caso de erro, deverão ser republicados somente os tópicos errados.
7) Esta ordem interna entrará em vigor na data de sua publicação.
ORDEM INTERNA 1/01 - PGM.G
RETIFICAÇÃO
Onde se lê: Port. 66/SMA-G/89
Leia-se: Port. 67/SMA-G/89