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ORDEM INTERNA PREFEITO - PREF Nº 3 de 30 de Janeiro de 2001

PLANO DE CONTINGENCIA PARA O PERIODO DE CHUVAS INTENSAS.

ORDEM INTERNA 3/01 - PREF

DATA: 29 de janeiro de 2001

DIRIGIDA A: SIS, SVP, SMT, SAS, SMS, SME, SEHAB, GCSP e COMDEC

Assunto: Plano de Contingência para o Período de Chuvas Intensas

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de fixar procedimento objetivando a execução de medidas direcionadas à prevenção e correção das conseqüências danosas das chuvas que se intensificam no período compreendido entre janeiro e abril;

CONSIDERANDO o dever indeclinável da Administração de zelar pela integridade dos munícipes, assim como de preservar o patrimônio das vítimas de inundações,

DETERMINA:

1. Às Secretarias e Órgãos acima referidos que observem e façam cumprir, com o necessário rigor, as orientações e diretrizes fixadas no "Plano de Contingência para o Período de Chuvas Intensas", que faz parte integrante dessa Ordem Interna, ficando a Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC, incumbida da coordenação dos trabalhos.

2. Publique-se.

MARTA SUPLICY, Prefeita

ANEXO A ORDEM INTERNA SUPRA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

GABINETE DA PREFEITA

COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA O PERÍODO DE CHUVAS INTENSAS

INTRODUÇÃO

Este Plano de Contingência tem como objetivo executar medidas de caráter preventivo, de socorro, assistencial e recuperativo, destinadas a evitar ou minimizar conseqüências danosas causadas pelas chuvas, cujos índices historicamente se acentuam no período compreendido entre Novembro e Março, visando preservar a integridade dos munícipes e as perdas materiais.

Por meio de um Sistema de Alerta Meteorológico, será possível monitorar as situações de emergência com a máxima antecedência possível, possibilitando o acionamento dos órgãos envolvidos no Plano para que executem ações preventivas e efetivas, além de um alerta à população, quanto à aproximação de grandes precipitações pluviométricas que possam vir a causar transtornos ao cotidiano da cidade.

O Centro de Gerenciamento de Emergência - CGE, que tem sua central de comunicações operando 24 horas, através da assessoria de seus técnicos, deverá emitir boletim meteorológicos a cada 30, com previsões quanto a possibilidade de chuvas na cidade e/ou outra região, onde podemos identificar as bacias ou cidades próximas com incidência em São Paulo. Este boletim meteorológico deverá ser repassado para todos os órgãos envolvidos mencionando a situação a que se encontram, sendo classificados em:

ESTADO DE ATENÇÃO tem a característica básica preventiva e sinaliza a eminência de situações críticas.

ESTADO DE ALERTA característica operacional com iminente ocorrência de inundação e/ou escorregamento em partes isoladas, com risco à população e/ou circulação viária.

ESTADO DE EMERGÊNCIA tem a característica operacional de natureza emergencial, registra a ocorrência de inundações e/ou escorregamentos em áreas críticas ou em suas proximidades, atingindo a população e interditando vias de acesso.

PARTICIPANTES:

SIS - SVP - SMT - SAS - SMS - SME - SEHAB - COMDEC - GCSP

COORDENAÇÃO:

COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - COMDEC

LOCAL DE CONTROLE

O Centro de Gerenciamento de Emergências - CGE, durante o Plano de Contingência, terá como sede a Gerência de Apoio Operacional - GAO da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, situada à Rua Bela Cintra, 385, telefone: 236-6997 e 236-6998.

Os apoios necessários serão solicitados ao CECOM/COMDEC - Centro de Comunicações da Comissão Municipal de Defesa Civil - Rua Afonso Pena, 130. Fone de Emergência: 199. Outros telefones: 3313-5726 Fax: 3311-8213.

PERÍODO DE ABRANGÊNCIA:

Entre janeiro de 2001 a abril de 2001

OPERAÇÃO

A COMDEC, que tem a sua Central de Comunicações funcionando durante 24 horas ( fone 199 ), mediante o assessoramento dos técnicos de plantão do CGE, acionará os órgãos envolvidos neste Plano quando as informações meteorológicas demonstrarem a iminência de chuvas perturbadoras da atividade normal da cidade, constituindo-se então, no Centro de Gerenciamento de Emergências - CGE, um Grupo de Coordenação, que contará com um representante da COMDEC, um da CET, um da SIS e um da SVP, que centralizarão as informações referentes aos problemas causados pelas chuvas, visando uma adequação das medidas imediatas para o restabelecimento da normalidade. Cada representante das Secretarias ou Órgãos acionados deverá se incumbir de adotar as providências referentes a sua área de atuação.

O Grupo de Coordenação será desmobilizado após a estabilização do período de crise para o qual foi convocado, ficando sempre em condições de ser novamente acionado, sendo que o COMDEC estará sempre monitorando, em conjunto com os técnicos do CGE, as condições meteorológicas da Capital, através das informações do Radar do Sistema de Alerta a Inundações, e outros que estiverem acessíveis, devidamente analisadas por um meteorologista do CGE.

RESPONSABILIDADES DOS ÓRGÃOS ENVOLVIDOS:

1. COMDEC - COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

1.1 Coordenar o Plano de Contingência;

1.2 Centralizar e prestar as informações relativas ao número de desabrigados, locais de atendimento à população órgãos e equipamentos envolvidos;

1.3 Deslocar representante para o Centro de Gerenciamento de Emergências para operacionalidade do Plano;

1.4 Manter a Excelentíssima Senhora Prefeita, através da Assessoria Policial Militar do Gabinete, informada de todas as anormalidades e as medidas dos órgãos envolvidos no atendimento das ocorrências;

1.5 Manter ligação com os Órgãos Federais e Estaduais que possam colaborar com este Plano;

1.6 Solicitar a outros Órgãos da Prefeitura o apoio necessário;

1.7 Acionar, quando necessário, o representante ou suplente da Comissão Municipal de Defesa Civil em cada Secretaria Municipal para apoiar nos trabalhos, em assuntos de competência de sua Secretaria;

1.8 Comunicar via rádio todas as Administrações Regionais a partir do ESTADO DE ATENÇÃO;

1.9 Monitorar os plantões das Administrações Regionais.

2. CGE - CENTRO DE GERENCIAMENTO DE EMERGÊNCIA

2.1 Emitir boletim a cada 30 minutos sobre as condições meteorológicas identificado por bacias, regiões e/ou quando necessário por cidades vizinhas com incidência em São Paulo;

2.2 Sempre que atingir o ESTADO DE ALERTA , gravar mensagem para central 194 - CET, preventiva por regiões da cidade com risco e previsão de alagamentos;

2.3 Disponibilizar o boletim para todos os segmentos da imprensa ( rádio, televisão, jornais, serviços de pagers e celulares e além de outros serviços de utilidade pública) mantendo sempre a população informada dos riscos de enchentes, a partir do ESTADO DE ALERTA;

2.4 Comunicar via rede de comunicações - em tempo real - todos os órgãos afim;

2.5 Manter em contato constante a Secretaria de Comunicação Social do Gabinete da Prefeita;

2.6 Monitorar os plantões da CET

3. SIS - SECRETARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS

3.1 Deslocar e gerir todas as medidas necessárias à recuperação da área atingida (desobstrução de bueiros, limpeza, transportes e outras), requisitando de imediato o auxilio da Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS se houver pessoas e/ou famílias vítimas da situação emergencial, necessitando de atendimento assistencial, nos termos da Ordem Interna 6/99 - SGM-GAB ;

3.2 Providenciar em todas as Administrações Regionais, em especial as que se localizam nas áreas das Marginais e outras sujeitas a inundações e escorregamentos, equipes em regime de plantão 24 horas para o atendimento das ocorrências emergenciais.

3.3 O Administrador Regional da área atingida deverá providenciar locais para instalação de abrigos de emergência a fim de atender temporariamente os desabrigados, utilizando-se quando necessário, da montagem de barracas através dos funcionários operacionais, podendo ainda solicitar o apoio da Guarda Civil das Inspetorias Regionais para auxiliar na montagem dessas barracas;

3.4 Ampliar a rede de comunicações para facilitar o trabalho dos funcionários envolvidos na emergência;

3.5 Localizar as áreas de risco para que, de acordo com a Ordem Interna 2/01-Pref.G., coordene os procedimentos relativos à remoção de famílias que ocupam áreas de risco;

3.6 Manter atualizado o mapa força das Administrações Regionais, constando o número de funcionários disponíveis para atuação nas emergências e a função que exercem, além dos equipamentos em condições de operar, enviando-o através de fac-símile, quando solicitado pelo Centro de Comunicações da COMDEC ou pelo CGE;

3.7 Manter nas Administrações Regionais pessoal para atender às prioridades solicitadas pelos órgãos envolvidos neste plano, através do sistema de rádio do CECOM/COMDEC, bem como viaturas e caminhões em condições de operação e equipados para transporte de pessoal e material;

3.8 Manter em condições de operação e com os equipamentos e pessoal previstos na O.I. 2/SAR/GAB, de 23/2/95, as viaturas destinadas à DEFESA CIVIL - COORDENAÇÃO DISTRITAL - ADM REG ;

3.9 Fornecer barracas e infra-estrutura necessária para acomodar os desabrigados, recorrendo à SEHAB, ou outras Secretarias, quando necessário;

3.10 Deslocar representante para o Centro de Gerenciamento de Emergências para a operacionalidade deste Plano, quando acionado, de acordo com escala mensal que deverá ser remetida à COMDEC;

3.11 Evitar que a população ocupe áreas de risco e, quando da sua retirada, adotar as providências elencadas no item II da Ordem Interna 15/97 - SGM/GAB.

4. SAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4.1 Prestar atendimento assistencial imediato às vítimas de situações de emergência quando acionada pela COMDEC na seguinte conformidade:

4.1.1 Atendimento diurno de Segunda-feira a Sexta-feira das 7:00h às 19:00h pela Supervisão Regional de Assistência Social - SAS/R;

4.1.2 Atendimento noturno de Segunda-feira a Sexta-feira das 19:00h às 7:00h e aos Sábados, Domingo e Feriados - 24 horas pela Central de Atendimento Permanente - CAP;

4.2 Manter depósito de suprimentos de material: colchão, cobertor e cesta básica;

4.3 Prestar o primeiro atendimento caracterizado como assistencial emergencial aos indivíduos ou grupos populacionais vítimas de situação de emergência ocorridas por enchente e deslizamento;

4.4 Triar e cadastrar as pessoas envolvidas;

4.5 Executar e supervisionar os serviços de orientação social à população atendida através da assistência material (colchão, cobertor e cesta básica) e assistência financeira (passagem para o local de origem)

4.6 Após avaliação sobre a necessidade de abrigo provisório, solicitar ao Administrador Regional da área ou seu eventual substituto indicação do local para a abertura e transporte para a mudança das famílias e pertences;

4.7 Coordenar o abrigo provisório pelo período de 30 dias;

4.8 Providenciar que o representante ou o suplente da Comissão Municipal de Defesa Civil desta Secretaria, ou outro funcionário designado, mantenha sempre informado o CECOM/COMDEC e o CGE, sobre a atuação e os números de atendimento da SAS, propiciando o apoio que se fizer necessário.

5. SMT - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - DSV/CET/CPTran

5.1 Manter constante atualização dos esquemas de desvios de tráfego em locais suscetíveis a enchentes;

5.2 Implantar Sinalização de Emergência;

5.3 Operar com os órgãos próprios da SMT todas as operações ligadas ao tráfego de veículos a fim de minimizar as conseqüências danosas dos eventos;

5.4 Providenciar que o representante ou o suplente da Comissão Municipal de Defesa Civil desta Secretaria mantenha contato permanente com o CECOM/COMDEC, propiciando o apoio que se fizer necessário;

5.5 Designar representante para o Centro de Gerenciamento de Emergências para operacionalidade deste plano, quando acionado, de acordo com escala mensal que deverá ser remetida à COMDEC.

6. SEHAB - SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO

6.1 Colaborar com SIS sobre os procedimentos relativos à remoção de famílias que ocupam áreas de risco, de acordo com o que prevê a Ordem Interna 2/01-Pref.G;

6.2 Viabilizar alternativas de atendimento e soluções habitacionais possíveis, provisórias ou permanentes, para as famílias e/ou pessoas vítimas de situações de emergência;

6.3 Providenciar que o representante ou o suplente da Comissão Municipal de Defesa Civil desta Secretaria mantenha contato permanente com o CECOM/COMDEC, propiciando o apoio que se fizer necessário;

7. SVP - SECRETARIA DE VIAS PÚBLICAS

7.1 Fornecer e gerir a recuperação de acidentes de estrutura das vias públicas, canalizações, pontes, etc., que exigem equipamentos técnicos especializados;

7.2 Estudar e propor obras emergenciais que previnam, recuperem ou minimizem as enchentes;

7.3 Providenciar, quando couber, recursos financeiros, materiais e humanos para serem utilizados nas emergências;

7.4 Fornecer apoio técnico e material necessário para operacionalizar o CGE, mesmo quando não houver emergências em andamento, durante a vigência do Plano de Contingência;

7.5 Deslocar representante para o Centro de Gerenciamento de Emergências para operacionalidade deste Plano, quando acionado, de acordo com escala mensal que deverá ser remetida à COMDEC.

8. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

8.1 Realizar a desratização, campanhas de prevenção e atendimento médico pós-enchente à população residente em áreas sujeitas a inundações.

9. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

9.1 Distribuir nas escolas da rede pública municipal, em especial as localizadas nas áreas sujeitas a inundações, o folheto de Orientação em caso de enchentes, elaborado pela Comissão Municipal de Defesa Civil.

10. GCSP - GUARDA CIVIL DE SÃO PAULO

10.1 Apoiar os órgãos envolvidos neste Plano, mantendo a ordem e protegendo os bens municipais e seus funcionários;

10.2 Auxiliar as Administrações Regionais na montagem das barracas quando necessário;

10.3 Viabilizar contato via rádio da GCCOM com o CECOM/COMDEC, para agilizar as ações emergenciais;

10.4 Providenciar que o representante ou o suplente da Comissão Municipal de Defesa Civil da Guarda Civil Metropolitana mantenha contato permanente com o CECOM/COMDEC, propiciando o apoio que se fizer necessário;

11. PRESCRIÇÕES DIVERSAS:

11.1 As demais Secretarias Municipais deverão observar o contido no Decreto nº 26.188/88 quanto à definição das suas responsabilidades e atribuições, e as que não possuem atribuições específicas, deverão auxiliar nas emergências dentro de suas áreas de atuação;

11.2 Os órgãos envolvidos neste plano deverão, quando solicitados, prestar informações imediatas sobre o cenário do local de ocorrências ao Centro de Gerenciamento de Emergências ou à COMDEC;

11.3 Os órgãos envolvidos, dentro do possível, devem colaborar com a COMDEC na aquisição dos equipamentos necessários à modernização do Sistema Municipal de Defesa Civil, no que lhe couber, objetivando uma obtenção mais rápida quanto aos recursos materiais e humanos em uma emergência;

11.4 Todas as Secretarias diretamente envolvidas no atendimento às situações de emergência devem manter escala permanente de plantão;

11.5 As Secretarias e órgãos e envolvidos deverão num prazo de 10 dias elaborarem um manual de procedimentos operacionais que deverá conter:

a) Plano de ação de acordo com os estados meteorológico para episódio de enchentes;

b) Fluxo de informações;

c) Procedimento para acionamento de emergência;

d) Acionamento de plantonistas/funcionários;

11.6 Caberá a COMDEC elaboração de um único manual a ser utilizado por toda a administração a partir dos materiais elaborados por cada órgão municipal;

11.7 As Administrações Regionais deverão elaborar os seus manuais que serão incorporados ao manual da SIS;

11.8 As Administrações Regionais deverão montar brigadas de combate à enchente, primeiro envolvendo os órgãos municipais e num segundo momento preparando e treinando voluntários de cada região;

11.9 A COMDEC juntamente com a CET promoverá o treinamento de plantonistas e das brigadas de cada região da cidade;

11.10 Os Órgãos Municipais envolvidos neste plano deverão atualizar este Plano de Contingência para Chuvas de Verão anualmente durante o mês de outubro;

11.11 Segue em anexo o Fluxograma Operacional deste Plano (anexo l)

11.12 Fica revogado as disposições contidas na Ordem Interna 15/00-PREF.G