Retifica a Ordem Interna PREF nº 2/2012, sobre atos dministrativos, relativos a servidores, que poderão ser praticados no período compreendido entre 07 de julho e 31 de dezembro de 2012.
ORDEM INTERNA 3/12 PREF
DATA: 25 de abril de 2012
DIRIGIDA A: Todas as Unidades da Administração Direta e Indireta
ASSUNTO: Período eleitoral. Atos administrativos, relativos a servidores, que poderão ser praticados no período compreendido entre 07 de julho e 31 de dezembro de 2012.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
I - Retificar o subitem 9, do item I, da Ordem Interna 2/12-PREF, de 05 de abril de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
9 realização de concursos públicos de ingresso e acesso.
II Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.
III Publique-se e cumpra-se.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo