Bloqueia acesso a Prefeitura Regional de Butantã após as 20:00 horas nos dias úteis.
ORDEM INTERNA 03/SP-BT/GAB/2017
PAULO VITOR SAPIENZA, Prefeito Regional de Butantã, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 9º da Lei nº 13.399/2002 e Decreto nº 57.576/2017 e visando organizar a reestruturação desta Prefeitura Regional:
DETERNINA
I – Deverão permanecer bloqueados todos os acessos desta Prefeitura Regional após as 20:00 horas nos dias úteis, tanto para entradas como saídas.
II - Nos finais de semana e feriados somente adentrarão ao local, pessoas autorizadas e plantonistas.
III – Os servidores, principalmente plantonistas que necessitem se adentrar ou permanecer no prédio, a serviço, após as 20:00 horas, deverão portar autorização ou constar na listagem elaborada pela SUGESP.
Esta Ordem Interna entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo