Tipo | SÚMULA ADMINISTRATIVA |
Data de assinatura | 30/12/2010 |
Data de publicação | 31/12/2010 |
Ementa |
As sociedades civis de advogados gozam do beneficio do tratamento tributário diferenciado previsto no artigo 9º, parágrafo terceiro, do Decreto-Lei 406/68, vez que são necessariamente uniprofissionais, não podem possuir natureza mercantil, sendo pessoal à responsabilidade dos profissionais nela associados, nos termos dos artigos 15 a 17, da Lei Federal 8.904/94 – Estatuto da Advocacia |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | GILBERTO KASSAB |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 31/12/2010 , p. 7 |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Palavras-chave |
CARGO - ADVOGADO |