CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (SÚMULA ADMINISTRATIVA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 12 de 30 de Dezembro de 2010)

Tipo SÚMULA ADMINISTRATIVA
Data de assinatura 30/12/2010
Data de publicação 31/12/2010
Ementa

As sociedades civis de advogados gozam do beneficio do tratamento tributário diferenciado previsto no artigo 9º, parágrafo terceiro, do Decreto-Lei 406/68, vez que são necessariamente uniprofissionais, não podem possuir natureza mercantil, sendo pessoal à responsabilidade dos profissionais nela associados, nos termos dos artigos 15 a 17, da Lei Federal 8.904/94 – Estatuto da Advocacia

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 31/12/2010 , p. 7
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Palavras-chave

CARGO - ADVOGADO