Tipo | SÚMULA ADMINISTRATIVA |
Data de assinatura | 30/12/2010 |
Data de publicação | 31/12/2010 |
Ementa |
As sociedades civis, para efeito do tratamento privilegiado previsto no regime especial de recolhimento do ISS, devem: ser constituídas, exclusivamente, por sócios habilitados para a mesma atividade profissional e respectivo exercício; ter por objeto a prestação de serviço inserido nos subitens previsto no inciso II, do artigo 15, da Lei 13701/03; com responsabilidade ilimitada pessoal e sem caráter empresarial |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | GILBERTO KASSAB |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 31/12/2010 , p. 7 |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM |
Palavras-chave |
SOCIEDADE CIVIL IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS |