CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (SÚMULA ADMINISTRATIVA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 11 de 30 de Dezembro de 2010)

Tipo SÚMULA ADMINISTRATIVA
Data de assinatura 30/12/2010
Data de publicação 31/12/2010
Ementa

As sociedades civis, para efeito do tratamento privilegiado previsto no regime especial de recolhimento do ISS, devem: ser constituídas, exclusivamente, por sócios habilitados para a mesma atividade profissional e respectivo exercício; ter por objeto a prestação de serviço inserido nos subitens previsto no inciso II, do artigo 15, da Lei 13701/03; com responsabilidade ilimitada pessoal e sem caráter empresarial

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo GILBERTO KASSAB
Fonte Diário Oficial da Cidade de 31/12/2010 , p. 7
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Palavras-chave

SOCIEDADE CIVIL

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS