CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (RESOLUÇÃO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO - TCM Nº 19 de 17 de Julho de 2019)

Tipo RESOLUÇÃO
Data de assinatura 17/07/2019
Data de publicação 18/07/2019
Ementa

Dispõe sobre a observância de procedimentos pelos órgãos públicos municipais, previamente à contratação de obras envolvendo escavação e movimentação de terra, a serem executadas em áreas contaminadas, com potencial de contaminação (AP) e/ou em áreas suspeitas de contaminação (AS).

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 18/07/2019 , p. 79
Origem

TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO - TCM

Palavras-chave

OBRAS PÚBLICAS

ÁREA CONTAMINADA

FISCALIZAÇÃO