RESOLUÇÃO 6/09 - TCM
Dá nova redação à Resolução 03, de 23 de agosto de 2006.
O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Resolve :
Art. 1º - O artigo 1º da Resolução 03, de 23 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica denominada "Escola Superior de Gestão e Contas Públicas Conselheiro Eurípedes Sales" a Escola de Contas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, institucionalizada pela Lei Municipal 13.887, de 23 de julho de 2004."
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, 1º de abril de 2009.
a) ROBERTO BRAGUIM Conselheiro Presidente;
a) EURÍPEDES SALES Conselheiro Vice-Presidente;
a) EDSON SIMÕES Conselheiro Corregedor;
a) ANTONIO CARLOS CARUSO Conselheiro;
a) MAURÍCIO FARIA Conselheiro.