APROVA OS PRECOS DE SERVICOS PRESTADOS POR UNIDADE ESTENDENDO OS EFEITOS DODECRETO 45657/04 AO SERVICO FUNERARIO.
RESOLUÇÃO 3/05 - FM DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005.
Divulga o valor, em moeda corrente, dos preços de serviços prestados por unidades do Serviço Funerário do Município de São Paulo e dá outras providências.
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei, e em conformidade com o Decreto nº 45.647, de 28 de dezembro de 2004,
RESOLVE :
Art. 1º - Ficam aprovados, "ad referendum" do Conselho Deliberativo e Fiscal da Autarquia, os preços dos serviços específicos da Tabela Anexa, estendendo os efeitos constantes no Decreto nº 45.657, de 28 de dezembro de 2004 à Autarquia.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir das 00:00 horas de 22.02.05, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 01 de 08.01.04.
TABELA ANEXA A RESOLUÇÃO Nº 03/05, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005
DECRETO Nº 45.657 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004.
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
1 - AUTENTICAÇÃO Valor em Real
1.1 - Autenticação de cópia xerográfica 1,20
1.2 - Autenticação de planta fornecida pelo interessado 28,45
2 - CERTIDÕES EM GERAL
2.1 - Pela primeira lauda 6,60
2.2 - Por lauda que seguir 6,60
OBSERVAÇÕES:
Independem do pagamento de preços os pedidos de certidões:
a) que se referirem a concursos públicos, de acesso e demais processos seletivos;
b) quando solicitadas por servidor da Autarquia, ainda que inativos, desde que relativas a sua situação funcional;
c) certidões requeridas por órgão público e que digam respeito a situação funcional de ex-servidor;
d) feitas por pessoas físicas, reconhecidamente pobres, mediante a apresentação de documento hábil.
3 - CÓPIAS
Xerográficas em geral por página
- Comum 0,15
- Redução 0,60
- Ampliação 0,75
4 - CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO DE PESSOAL
4.1 - Inscrição até 15% do vencimento do cargo ou função, exceto no caso de auxiliar de serviços (menores).
5 - DESENTRANHAMENTO E RESTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS E OUTROS PAPÉIS
5.1 - Pela primeira lauda 0,30
5.2 - Por lauda a seguir 0,30
6 - ELABORAÇÃO E LAVRATURA DE TERMOS
6.1 - De contrato
6.1.1 - de obras ou serviços de engenharia 149,85
6.1.2 - outros contratos 84,25
6.2 - De carta
6.2.1 - de obras ou serviços de engenharia 103,05
6.2.2 - outros contratos 46,90
6.3 - De responsabilidade e qualquer outro 8,25
6.4 - De receb. provisório e/ou definitivo de obras e serviços 11,25
OBSERVAÇÕES:
Independem, de pagamento de preços e elaboração e lavratura de termos:
a) de aditamento e/ou rescisão de contrato, carta-contrato e registro de preços;
b) de reti-ratificação de atos administrativos;
c) de ordem e execução de serviços, seus aditamentos e cancelamentos;
d) firmados com a ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
7 - FORNECIMENTO DE ATESTADOS 24,35
8 - LICITAÇÃO
8.1 - Editais e CADERNO DE DADOS fornecidos para os interessados
- por página 0,50
8.2 - RECURSOS
8.2.1 - até 3 folhas 10,85
8.2.2 - por folhas que acrescentar 1,05
OBSERVAÇÃO:
Independe do pagamento do preço público o recebimento de impugnação a recurso de licitante.
9 - RECEPÇÃO DE REQUERIMENTOS, DOCUMENTOS E OUTROS PAPÉIS
9.1 - Pelas 3 (três) primeiras folhas 10,85
9.2 - Por folha que acrescer 1,05
OBSERVAÇÕES:
Independem do pagamento do preço o recebimento de:
a) documentos que a Autarquia exigir;
b) pedidos de restituição de importância por serviços ou materiais não utilizados;
c) requerimentos de servidores ou de pessoa pública referentes a pedidos relacionados com a situação funcional daqueles;
d) requerimentos relativos a pagamentos a serem efetuados pela Autarquia, quando esta exigir qualquer documentação comprobatória;
e) defesas e recursos contra imposição de multas administrativas.
10 - CEMITÉRIOS
10.1 - Emissão de carta de concessão 13,15
10.2 - Certidão de concessão e outras 13,15
10.3 - Buscas de sepultamento por período até 5 anos, por cemitério 3,25
10.3.1 - a cada período ou fração que acrescentar 1,95
11 - FOTOGRAFIAS
11.1 - Cópias 09 cm x 13 cm 1,00
11.2 - Cópias 12 cm x 18 cm
em branco e preto 4,65
a cores 13,60
11.3 - Cópias 18 cm x 24 cm
em branco e preto 6,35
a cores 19,20
11.4 - Cópias por m² 118,05
12 - IMPRESSOS E PUBLICAÇÕES
12.1 - Bens culturais , arquitetônicos do município e da região metropolitana de São Paulo ESGOTADO
13 - REGISTROS
13.1 - Cadastral de firmas empreiteiras
13.1.1 - Licenças 112,40
13.1.2 - Alterações 65,60
13.2 - Cadastral de construtores, empreiteiros, jardineiros e despachantes
13.2.1 - Pessoa física
13.2.1.1 - Licença 67,45
13.2.1.2 - Alterações 39,35
13.2.1.3 - 2ª via de documentos 39,35
13.2.1.4 - Operário auxiliar 4,80
13.2.1.5 - Expedição de credencial 39,35
13.3 Cadastral de Funerária Particulares
13.3.1. Licenças 112,40
13.3.2. Renovações / Alterações 65,60
14 - REMOÇÃO E TRANSPLANTE DE ÁRVORES, A PEDIDO DE MUNÍCIPES NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS
14.1 - De pequeno porte (circunferência abaixo de 0,60 m, altura inferior a 6 m)
14.1.1 - Remoção 93,60
14.1.2 - Transplante 187,40
14.2 - De médio porte (circunferência entre de 0,60 m e 1,20 m altura entre 6m e 8m)
14.2.1 - Remoção 234,20
14.2.2 - Transplante 468,30
14.3 - De grande porte (circunferência acima de 1,20 m altura acima de 8m)
14.3.1 - Remoção 393,45
14.3.2 - Transplante 749,35
15 - DEPÓSITO DE BENS APREENDIDOS
15.1 - Automóvel, paramentos
15.1.1 - Diária 2,65
15.1.2 - Condução 10,20
TABELA DE PREÇOS 2005 - LEI Nº 11.228/92 - DECRETO Nº 32.329/92
- Alvará de Construção/Revestimento simples 32,30
- Alvará de Construção/Revestimento especial 64,65
- Columbário (por unidade) 32,30
- Ossário (por unidade) 19,40
- Relicário (nicho) 9,45
- Comunicação Simples 5,05
- Comunicação Especial 10,10
- Alvará de Conservação/Revestimento simples 64,65
- Alvará de Conservação/Revestimento especial 129,35
TABELA DE MULTAS POR DESATENDIMENTO AS LEIS Nº 10.315/87 E 10.746/89 ATUALIZADA PELO DECRETO Nº 45.669/04
- Qualquer ato que prejudique ou impeça a execução da varrição
Art. 20 148,23
- Por não manter limpo o local de trabalho
Art. 21 148,23 por dia
- Preparo de concreto ou argamassa sobre o logradouro público
Art. 28 370,56
- Depositar terra, entulho, materiais de construção em logradouro público
Art. 23 736,04 por dia
MULTA POR DESATENDIMENTO A DISPOSIÇÃO DO CÓDIGO DE OBRAS LEI Nº 663 DE 10 DE AGOSTO DE 1.934 E LEI FEDERAL Nº 5.194/66 ARTIGO 73º, ATUALIZADA DE ACORDO COM A TABELA DO SERVIÇO FUNERÁRIO
- Falta de placa de identificação
Art. 94 222,21
TABELA DE MULTAS POR DESATENDIMENTO AS DISPOSIÇÕES DE CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES LEI Nº 11.228 DE 25 DE JUNHO DE 1.992
1. Pela não apresentação de documento que comprove o licenciamento da obra ou serviço em execução
- Dispositivo 6.1 736,04
2. Pela inexistência de comunicação ou desvirtuamento da comunicação apresentada em casos de:
- Pequenas reformas
- Dispositivo 3.3.D 29,63 Diário/m²
3. Pelo prosseguimento de obra ou serviço sem assunção de novo dirigente técnico em virtude de afastamento do dirigente anterior e/ou funcionários não credenciados
- Dispositivo 3.3.J 118,55/m²
4. Pela inexistência de alvará de licença ou pelo desvirtuamento da licença concedida em caso de execução:
4.1 - Implantação
- Dispositivo 3.7.C 74,10/m²
4.2 - Reforma
- Dispositivo 3.7.E 74,10/m²
4.3 - Reconstrução
- Dispositivo 3.7.F 74,10/m²
TABELA DE VALORES PARA CÁLCULO DE I. S. S. (FOLHAS DE R. M.)
- Jazigo com 6 (seis) gavetas simples 3.877,15
- Jazigo com 8 (oito) gavetas simples 4.236,25
- Jazigo com 6 (seis) gavetas especiais 6.318,40
- Jazigo com 8 (oito) gavetas especiais 6.749,20
- Só revestimento 4.308,05
- Capela com 6 (seis) gavetas simples 5.026,00
- Capela com 8 (oito) gavetas simples 5.385,00
- Capela com 6 (seis) gavetas especiais 7.826,20
- Capela com 8 (oito) gavetas especiais 8.257,10
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo