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RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 22 de 6 de Agosto de 2007

ALTERA R 9/07 QUE DA COMPETENCIA AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CEMITERIOS AUTORIZAR EXUMACAO/PROCEDIMENTOS/PRAZOS.

RESOLUÇÃO 22/07 - FM

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do art. 8º da Lei 8383, de 19 de abril de 1976 e conforme processo nº 2006-0.280.825-8,

Considerando a competência do Serviço Funerário do Município de São Paulo para autorizar exumações e fiscalizar cemitérios particulares, nos termos do artigo 2º, incisos III e X da Lei 8383, de 19 de abril de 1976;

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica alterado o artigo 4º da Resolução 09, de 20 de abril de 2007, para constar:

"O pedido de exumação deverá ser instruído dos seguintes documentos:

a) Cópia do documento de identidade do representante legal do cemitério;

b) Cópia da Ata de Assembléia da Entidade Administradora e Mantenedora, na qual conste a pessoa competente para outorgar procuração;

c) Cópia do Instrumento Público de Procuração;

d) Cópia da certidão de óbito da pessoa cujos despojos serão exumados;

e) Cópia do contrato de Concessão onerosa por tempo indeterminado de terreno para jazigo;

f) Cópia da carta de cobrança com o respectivo AR;

g) Termo de Responsabilidade;

h) Termo de inviabilidade de localização;

i) Cópia da publicação de edital de convocação por 03 (três) dias consecutivos, em jornal de grande circulação.

Parágrafo Único - A cópia dos documentos exigida neste artigo poderá ser simples, devendo o próprio servidor a quem o documento for apresentado certificar, mediante o cotejo da cópia com o original, que ambas são idênticas, ou ainda, cópias autenticadas.

Art. 2º - As demais disposições da Resolução 09, de 20 de abril de 2007 ficam mantidas.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo