CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 22 de 29 de Abril de 2003

Exclui da Resolução nº 06/03 de 03 de fevereiro de 2003 o terreno que especifica do Cemitério da Consolação.

RESOLUÇÃO 22/03 - FM

DE 29 DE ABRIL DE 2003.

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 36.721 de 04 de fevereiro de 1997 e pela Resolução nº 03/97, de 17 de fevereiro de 1997 e,

CONSIDERANDO o teor das informações prestadas pela Comissão Técnica de Comisso sob fls. 2791 do Processo Administrativo nº 5.921/01, que tratou da declaração de comisso dos terrenos abandonados no Cemitério Consolação;

CONSIDERANDO o poder dever da Administração Pública de rever os seus atos,

R E S O L V E :

Art. 1º - Excluir da Resolução nº 06/03 de 03 de fevereiro de 2003, o terreno abaixo discriminado:

QUADRA TERRENO CONCESSIONÁRIO

71 01 BUSSADO BUCHAIN

Art. 2º - Esta Resolução, entrará em vigor da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo