Exclui da Resolução nº 06/03 de 03 de fevereiro de 2003 o terreno que especifica do Cemitério da Consolação.
RESOLUÇÃO 22/03 - FM
DE 29 DE ABRIL DE 2003.
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 36.721 de 04 de fevereiro de 1997 e pela Resolução nº 03/97, de 17 de fevereiro de 1997 e,
CONSIDERANDO o teor das informações prestadas pela Comissão Técnica de Comisso sob fls. 2791 do Processo Administrativo nº 5.921/01, que tratou da declaração de comisso dos terrenos abandonados no Cemitério Consolação;
CONSIDERANDO o poder dever da Administração Pública de rever os seus atos,
R E S O L V E :
Art. 1º - Excluir da Resolução nº 06/03 de 03 de fevereiro de 2003, o terreno abaixo discriminado:
QUADRA TERRENO CONCESSIONÁRIO
71 01 BUSSADO BUCHAIN
Art. 2º - Esta Resolução, entrará em vigor da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo