CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 17 de 4 de Novembro de 2016

Divulga o valor em moeda corrente, dos preços de produtos e serviços prestados por unidades do Serviço Funerário do Município de São Paulo e dá outras providências. 

RESOLUÇÃO SM n° 17 /2016 De 04 de novembro de 2016

Divulga o valor em moeda corrente, dos preços de produtos e serviços prestados por unidades do Serviço Funerário do Município de São Paulo e dá outras providências. 

LUCIA SALLES FRANÇA PINTO, Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas através da Lei Municipal n° 8.383 de 19 de Abril de 1976, ouvido o E. Conselho Deliberativo e Fiscal, e a vista da autorização exarada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Fernando Haddad, no Processo n° 2016-0.104.214-7.

RESOLVE:

Artigo 1° Fica aprovada a readequação dos preços dos produtos e serviços funerários especificados nas Tabelas Anexas.

Artigo 2° Fica estabelecido o modelo BROMÉLIA como padrão mínimo de fornecimento na contratação realizada por organizações detentoras de contratos para liquidação direta de despesas com funerais junto a este SFMSP. 

Artigo 3° A dispensa de pagamento de taxas, emolumentos e tarifas referentes à realização de funeral de corpo de pessoa que doou seus órgãos para fins de transplante médico, continuará utilizando o modelo BROMÉLIA ou similar. 

Artigo 4° Esta Resolução entrará em vigor a partir das 08:00 hs do dia 07 de novembro de 2016, revogadas as disposições em contrário. 

LUCIA SALLES FRANÇA PINTO

SUPERINTENDENTE 

SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO  

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo