Dispõe sobre a concessão de terrenos nos Cemitérios Municipais.
RESOLUÇÃO 17/01 - FM
Dispõe sobre a concessão de terrenos nos Cemitérios Municipais.
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.383 de 19 de abril de 1.976 e,
CONSIDERANDO o interesse manifestado por muitos munícipes em obter concessão de terreno nos Cemitérios Municipais, seja para pronto sepultamento, seja para reinumação de restos mortais e translado; e
CONSIDERANDO finalmente que as leis que regulamentam as concessões de terrenos nos cemitérios, obrigam que estas não poderão ser objeto de qualquer transação comercial, cessão, doação ou legado, preservando-se o caráter absolutamente familiar e hereditário;
RESOLVE:
Artigo 1º - Os terrenos disponíveis nos Cemitérios Municipais poderão ser concedidos para pronto sepultamento, reinumação de restos mortais trasladados e para sepultamento de peças anatômicas, preservado sempre o caráter estritamente familiar.
Artigo 2º - Para a realização de translados e exumações deverão ser observadas as normas sanitárias reguladoras da matéria e demais exigências legais cabíveis.
Artigo 3º - Na hipótese de se esgotarem os terrenos disponíveis em algumas das Necrópoles Municipais, ficarão suspensas as concessões a que se refere o artigo 1º da presente, até que venham a existir novos terrenos disponíveis.
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial as Resoluções de nºs 21/97, 25/98, 07/98, 21/98, 35/98, 04/99, 22/99 e 27/99.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo