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RESOLUÇÃO SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 14 de 4 de Novembro de 2016

Dispõe sobre a delegação de competência e procedimentos para decisões de requerimentos junto ao Serviço Funerário do Município de São Paulo em primeira instância, reservando para Superintendente a instância recursal.

RESOLUÇÃO 14/15 - FM DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015

OMISSÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 23.12.2015

Dispõe sobre a delegação de competência e procedimentos para decisões de requerimentos junto ao Serviço Funerário do Município de São Paulo em primeira instância, reservando para Superintendente a instância recursal.

A Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 8.383, de 19 de abril de 1976 (Processo nº 2014-0.152.783-0)

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o procedimento para julgamento de recursos administrativos interpostos de atos/decisões da Titular da Superintendência do Serviço Funerário do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO os pareceres exarados (fls. 124 à 135 do Processo Administrativo nº 2014-0.152.738-0) pela Secretaria do Governo Municipal, Secretaria Municipal de Serviços e da Procuradoria Geral do Município, acerca da lacuna existente na regulamentação pertinente;

CONSIDERANDO que o Conselho Deliberativo e Fiscal através da Deliberação 013/15, recomenda que a Superintendente delegue, nos termos do §1º, art. 8º da Lei nº 8.383/76, a competência para julgar determinadas matérias a servidor em linha de subordinação, reservando para si o controle recursal, conforme sugestões contidas nos pareces retro citados.

RESOLVE:

Artigo 1º - Delegar a competência ao Diretor de Divisão de Aprovação e Fiscalização com fundamento no §1º do art. 8º da Lei nº 8.383/76, observadas as demais cautelas legais para:

I – Decidir, em primeira instancia, sobre requerimentos de reembolsos;

II – Decidir, em primeira instancia, sobre pedidos de exclusão de comisso;

Artigo 2º - Os casos omissos serão decididos pela Superintendência.

Artigo 3º - As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo