Altera a Resolução n.º 14 de 04 de outubro de 2000, que dispõe sobre cadastramento de empresas funerárias particulares sediadas em outros municípios.
RESOLUÇÃO 13/02 - FM
O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica acrescido ao item 7 da Resolução n.º 14 de 04 de outubro de 2000, o sub-item 7.1.
7.1 - A Superintendência desta Autarquia, poderá, antecedendo o disposto no item 7 da citada Resolução, suspender provisoriamente o cadastro das empresas funerárias estabelecidas em outros Municípios, caso seja necessária a apuração de fatos que caracterizem o desentendimento às legislação vigente ou a competente Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo