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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA/CADES Nº 247 de 12 de Abril de 2023

Dispõe sobre licenciamento ambiental para adequação dos cemitérios existentes em abril de 2003 no Município de São Paulo

Resolução nº 247/CADES/2023, de 12 de abril de 2023.

 

Dispõe sobre licenciamento ambiental para adequação dos cemitérios existentes em abril de 2003 no Município de São Paulo

 

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas nos artigos 23, 30 e 225 da Constituição Brasileira de 1988 e na Lei Complementar nº 140 de 08 de dezembro de 2011;

CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente - Lei Federal nº6938/1981, que criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA e definiu o Licenciamento Ambiental como um dos seus instrumentos;

CONSIDERANDO o artigo 90 do Decreto Municipal n°59.196/2020 que regulamenta os serviços funerários, cemiteriais e de cremação no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelas Resoluções CONAMA que tratam do Licenciamento Ambiental, em especial a Resolução CONAMA nº428/2008, a Resolução nº368/2006 e a Resolução CONAMA nº335/2003;

CONSIDERANDO as diretrizes da Deliberação Normativa CONSEMA nº01/2018, da Resolução nº 207/CADES/2020 e demais legislações ambientais vigentes;

CONSIDERANDO a necessidade de revisão dos aspectos essenciais relativos ao processo de licenciamento ambiental de cemitérios existentes no Município de São Paulo estabelecidos na Resolução nº 131/CADES/2009;

CONSIDERANDO o respeito às práticas e valores religiosos e culturais da população;

O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 14.887 de 15 de janeiro de 2009 e suas regulamentações,

 

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar, conforme a 252ª Reunião Plenária Ordinária do CADES, as disposições que tratam sobre o licenciamento ambiental para adequação dos cemitérios existentes em abril de 2003 no Município de São Paulo.

Art. 2° - Os cemitérios horizontais e os cemitérios verticais, doravante denominados cemitérios, deverão ser submetidos ao processo de licenciamento ambiental, nos termos desta Resolução, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.

Art. 3° - Para efeito desta Resolução, será considerado cemitério a área destinada a sepultamentos, sendo adotadas as seguintes definições e demais estabelecidas na Resolução CONAMA n° 335/2003:

I - Cemitério horizontal: é aquele localizado em área descoberta compreendendo os tradicionais e o do tipo parque ou jardim;

II - Cemitério parque ou jardim: é aquele predominantemente recoberto por jardins, isento de construções tumulares, e no qual as sepulturas são identificadas por uma lápide, ao nível do chão, e de pequenas dimensões;

III - Cemitério vertical: é um edifício de um ou mais pavimentos dotados de compartimentos destinados a sepultamentos; e

IV - Cemitérios de animais: cemitérios destinados a sepultamentos de animais.

Art. 4° - Para a regularização ambiental do cemitério existente, deverá ser elaborado um Estudo de Viabilidade Ambiental – EVA com base no Termo de Referência apresentado no Anexo I desta Resolução, visando à obtenção da Licença Ambiental de Operação - LAO.

§ 1º – Os processos de licenciamento ambiental de cemitérios existentes referentes ao Plano de Trabalho e protocolados na SVMA anteriormente a data de início da vigência desta Resolução, e ainda sem Termo de Referência emitido, deverão ser analisados considerando o Anexo I desta Resolução.

§ 2º - Os Termos de Referência emitidos deverão considerar as peculiaridades religiosas e culturais do cemitério.

§ 3º - O cemitério existente que possui a Licença Ambiental de Operação - LAO válida não deve solicitar novo Termo de Referência e passará por reavaliação no momento da sua renovação.

Art. 5° - O descumprimento das disposições desta Resolução, dos termos das Licenças Ambientais e de eventual Termo de Ajustamento de Conduta, sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei n° 9.605/1998 e em outros dispositivos normativos pertinentes, sem prejuízo do dever de recuperar os danos ambientais causados, na forma do art. 14, § 1°, da Lei n° 6.938/1981.

Art. 6° - Além das sanções penais e administrativas cabíveis, bem como da multa diária e outras obrigações previstas no Termo de Ajustamento de Conduta e na legislação vigente, o órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá exigir a imediata reparação dos danos causados, bem como a mitigação dos riscos, desocupação, isolamento e/ou recuperação da área do empreendimento.

Art. 7° - Os subscritores de estudos, documentos, pareceres e avaliações técnicas utilizados no procedimento de licenciamento e de celebração do Termo de Ajustamento de Conduta são considerados peritos, para todos os fins legais.

Art. 8° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 131/CADES/2009.

 

Conselheiros que aprovaram a Resolução:

ROMULO ARAÚJO FERNANDES

CLAUDIA ABRAHÃO HAMADA

LARA CAVALCANTI RIBEIRO DE FIGUEIREDO

JANAINA SOARES SANTOS DECARLI

DOUGLAS DE PAULA D AMARO

OG OLIVEIRA PINTO

MAGALI ANTÔNIA BATISTA

CLAUDIO DE CAMPOS

THAIS JOYCE DA SILVA AMORIM

LUCA OTERO D ALMEIDA FUSER

CASSIA ADRIANA ALVES

GIOVANA BARBOSA DE SOUZA

ROSÉLIA MIKIE IKEDA

TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA

JULIANO RIBEIRO FORMIGONI

VIVIAN MARRANI DE AZEVEDO MARQUES

CARLA GEANFRANCISCO FALASCA

MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA REALI ESPOSITO

FATIMA CRISTINA FARIA PALMIERE

MARIA APARECIDA DA SILVA

CARLOS ALBERTO DE MORAES BORGES

ALESSANDRO LUIZ OLIVEIRA AZZONI

TEREZA CRISTINA M. DA CUNHA

JACIARA SCHAFFER ROCHA

JOSÉ RAMOS DE CARVALHO

DELAINE GUIMARÃES ROMANO

OSWALDO FERNANDES DA SILVA

ÂNGELO IERVOLINO

 

Coordenadora Geral: Liliane Neiva Arruda Lima

Secretário Executivo da Mesa: Rute Cremonini de Melo

 

 

São Paulo, 12 de abril de 2023.

 

EDUARDO DE CASTRO

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e

Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES

 

 

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA – INFORMAÇÕES MÍNIMAS NECESSÁRIAS PARA ADEQUAÇÃO DOS CEMITÉRIOS EXISTENTES EM ABRIL DE 2003

 

CAPA

A capa deverá conter o nome do cemitério, data da elaboração, nome do empreendedor ou da concessionária e da empresa responsável pela elaboração do Estudo.

 

ÍNDICE

Indicação dos capítulos, indicando as páginas correspondentes.

 

1. INTRODUÇÃO

O Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) deverá contar com uma introdução que descreva, de forma sucinta, as características do cemitério.

 

2. INFORMAÇÕES GERAIS

2.1 Identificação do Empreendedor ou Concessionário

Apresentar os dados do Empreendedor ou Concessionário (Nome e razão social, CPF ou CNPJ, Inscrição Estadual, endereço completo para correspondência, telefone para contato, e endereço eletrônico).

 

2.2 Identificação do Cemitério

Apresentar nome do empreendimento, endereço completo e telefone para contato.

Apresentar a identificação do Administrador (Nome, CPF, número do registro profissional)

Apresentar instituição religiosa responsáveis pelo empreendimento no caso dos cemitérios particulares.

 

2.3. Identificação da empresa responsável pela elaboração do EVA

Apresentar os dados da Consultoria (Nome, razão social e CNPJ, Inscrição Estadual, endereço completo, telefone para contato, e endereço eletrônico).

Apresentar a identificação do técnico responsável (Nome, RG, CPF, número do registro profissional, telefone para contato e endereço eletrônico), assim como descrição da equipe responsável pela elaboração do estudo.

 

3. LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA

Apresentar mapa com sobreposição em ortofoto, indicando a localização do empreendimento e as vias do entorno.

Apresentar no Item 14 – Mapas e Plantas, os seguintes mapas:

Mapa da área do cemitério, com sobreposição em ortofoto, da localização das Quadras, sepulturas, arruamentos, ossuário, columbário; salas de velório e demais edificações existentes.

* Detalhar a localização de cada Quadra, e informar sobre Quadra aprovadas, implantadas e em implantação, assim como sepulturas vazias e sepulturas ocupadas.

Levantamento planialtimétrico da área do Cemitério, com indicação dos limites e confrontações.

 

4. OBJETO DO LICENCIAMENTO

O objeto do licenciamento será reproduzido na descrição do empreendimento constante na licença ambiental.

Descrever, de forma resumida, o objeto do licenciamento, indicando a área total do cemitério, e as dimensões de todas as instalações existentes;

Informar o número de Quadras, número de sepulturas total e número de sepulturas ocupadas;

Informar a previsão de implantação de novas Quadras.

 

5. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

5.1 Características Gerais

Ao caracterizar o cemitério, deverá ser abordado o histórico da implantação e operação, incluindo informações sobre o uso pretérito da área, caracterização do entorno do empreendimento, horário de funcionamento e atendimento ao público.

Apresentar a quantidade de jazigos/sepulturas existentes e previsão de ampliação. Descrever todas as instalações e equipamentos existentes na área, incluindo acessos e áreas operacionais. Em caso de cemitérios verticais, apresentar a caracterização dos lóculos quanto à troca gasosa e ao tratamento dos efluentes e emissões gasosas.

No caso de cemitérios particulares, informar a entidade religiosa responsável e eventuais peculiaridades decorrentes dos ritos de cada religião.

Apresentar no Item 14 – Mapas e Plantas, Mapa da área do cemitério, com sobreposição em ortofoto, da localização das Quadras / Setores, sepulturas existentes (ocupadas / vazias) e previstas, delimitação do muro de divisa e indicação de faixa de recuo de 5 metros em relação ao perímetro do cemitério.

 

5.2 Características Operacionais

Descrever as atividades realizadas na área do cemitério, como: manutenção dos jazigos, de áreas ajardinadas e demais estruturas; fabricação de lajes para o fechamento das campas; serviço social às famílias; floriculturas; lanchonetes; venda de planos funerários e outras afins.

Descrever as atividades do cemitério relacionadas ao sepultamento, como movimentação do solo, velório, preparação dos corpos, entre outras atividades associadas a seu funcionamento.

Descrever o processo de abastecimento e a troca de óleo lubrificante, de retroescavadeiras, tratores, unidades geradoras, e demais veículos e equipamentos, detalhar a periodicidade dos procedimentos.

Descrever a existência de atividades de exumação, indicando a periodicidade em que é realizada, tal como o gerenciamento dos resíduos (geração, acondicionamento e destinação final).

Descrever as Condições e ambiente de trabalho na operação do Cemitério: número de funcionários, funções, turnos de trabalho, áreas de vivência, dentre outros.

 

6. LEGISLAÇÃO INCIDENTE

Apresentar compatibilidade do cemitério com a legislação vigente, no âmbito Municipal, Estadual e Federal, em especial, a de Proteção à Vegetação, Código Sanitário, Código de Obras e Edificações, Uso e Ocupação do Solo, Plano Municipal do Serviço Funerário, movimentação de terra, assim como, Normas Técnicas aplicáveis.

Na sequência, segue uma relação de leis associadas que devem ser observadas na elaboração do EVA.

Lei Federal nº 9.638, de 31 de agosto de 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente);

Resolução CONAMA nº 01, de 23 de janeiro de 1986;

Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997;

Resolução CONAMA nº 335, de 03 de abril de 2003;

Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005;

Resolução CONAMA nº 368, de 28 de março de 2006;

Resolução CONAMA nº 402, de 17 de novembro de 2008;

Resolução CONAMA nº 316, de 29 de outubro de 2002;

Resolução CONAMA nº 420, de 28 de dezembro de 2009;

Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010;

Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010;

Lei Federal nº 12.651, de 35 de maio de 2012;

Decreto Estadual nº 8.468, de 08 de setembro de 1976;

Deliberação CONSEMA nº 01, de 13 de novembro de 2018;

Norma Técnica CETESB L1.040;

Norma Técnica CETESB E15.011;

Resolução SVMA/CADES nº 207, de 14 de fevereiro de 2020;

Decisão de Diretoria CETESB nº 038/2017/C, de 07 de fevereiro de 2017;

Lei Municipal nº 14.803, de 26 de junho de 2008;

Resolução-RDC n° 52 de 22 de outubro de 2009;

Decreto Municipal nº 59.196, de 29 de janeiro de 2020.

Lei Municipal Nº 17.794 de 2022 e Decreto Municipal nº 61.859 de 2022

Lei Municipal n° 13.478 de 30 de dezembro de 2002

 

7. PROJETOS COLOCALIZADOS

Descrever os planos e programas governamentais nas esferas municipal, estadual e federal, bem como projetos públicos e privados propostos e em implantação na área de influência do empreendimento, e sua compatibilidade.

 

8. DEFINIÇÃO DAS ÁREAS DE INFLUÊNCIA

Apresentar os limites das áreas geográficas direta ou indiretamente afetadas em função da abrangência dos impactos ambientais decorrentes do empreendimento, denominadas áreas de influência, assim como as justificativas técnicas e os critérios utilizados para suas definições.

São consideradas áreas de influência:

Área Diretamente Afetada (ADA)- corresponde à área que sofrerá a ação direta da operação do empreendimento.

Área de Influência Direta (AID)- corresponde à área que sofrerá os impactos diretos da operação do empreendimento.

Área de Influência Indireta (AII)- corresponde à área sujeita aos impactos indiretos da operação do empreendimento.

As delimitações das Áreas de Influência deverão considerar as características da região relacionadas à atividade do empreendimento, assim como, a sub-bacia hidrográfica a qual se localiza, podendo ser definidos diferentes limites para os meios físico, biótico e socioeconômico.

Para compreensão da descrição da qualidade ambiental das áreas de influência, deverão ser apresentados mapas em escala adequada, que demonstrem a sobreposição do empreendimento com os aspectos estudados. Estes mapas deverão ser apresentados em atendimento ao Item 14 – Mapas e Plantas.

 

9. DIAGNÓSTICO AMBIENTAL

O diagnóstico ambiental das áreas de influência deve apresentar uma análise sobre os aspectos ambientais, relacionados aos meios físico, biótico e socioeconômico, de modo a caracterizar a situação ambiental existente em decorrência da operação do empreendimento.

Deverá abranger questões que, direta ou indiretamente, poderão gerar efeitos significativos, provocados pelas ações de operação do cemitério.

O desenvolvimento do diagnóstico ambiental poderá incluir dados secundários, informações bibliográficas, cartográficas, sensoriamento remoto ou dados primários de levantamento de campo.

 

9.1 Meio Físico

9.1.1 Aspectos Climáticos

Apresentar os parâmetros de vento, precipitação, temperatura e umidade relativa do ar de acordo com dados oficiais.

 

9.1.2 Qualidade do Ar

Apresentar os dados e as características da qualidade do ar obtidas através de medições das Estações de Monitoramento da CETESB mais próximas. Apresentar mapa, com sobreposição em ortofoto, da localização do empreendimento e das Estações de Monitoramento de Qualidade do Ar da CETESB (Item 14 – Mapas e Plantas).

Identificar na Área Diretamente Afetada – ADA as fontes fixas e móveis que poderiam afetar a qualidade do ar na região.

 

9.1.3 Níveis de Ruído

Apresentar o estudo de ruído, considerando os pontos sensíveis localizados na AID e ADA do empreendimento.

Deverá ser apresentado no Item 14 – Mapas e Plantas, mapa da área do cemitério, com sobreposição em ortofoto, da localização dos pontos de medição de ruído e indicação dos pontos considerados sensíveis.

As medições deverão ser realizadas, nos períodos diurno (das 7h às 19h); vespertino (das 19h às 22h) e noturno (das 22h às 7h); e comparadas com os parâmetros de incomodidade estabelecidos na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo e na NBR 10.151/2019 da ABNT (ou a que vier a substitui-la), devendo ser considerado o valor mais restritivo.

 

9.1.4 Geologia / Geotecnia

Realizar e apresentar a caracterização geológica e geotécnica da área afetada, identificando os pontos críticos, analisando-os e classificando-os quanto à sua fragilidade em relação aos efeitos decorrentes de eventuais ocorrências de processos erosivos e de assoreamento, inundações, cortes e aterros (quando necessário), drenagem, entre outros.

Apresentar resultados do coeficiente de permeabilidade (cm/s-1), na faixa compreendida entre o fundo das sepulturas e o nível do lençol freático, medido no fim das cheias (aproximadamente no mês de abril).

Representar em corte, a distância em metros (m) entre o nível máximo do lençol freático no final das cheias e a área das sepulturas. O nível mais alto do lençol freático (medido no fim da estação das cheias) deverá estar a uma distância mínima de 1,5 (um e meio) metros abaixo do nível inferior das sepulturas.

Distâncias inferiores poderão vir a ser consideradas aceitáveis, condicionadas a estudos geológicos e hidrogeológicos, fundamentados em conjunto com a tecnologia de sepultamento empregada, os quais demonstrem existir uma condição equivalente de segurança, por ser o subsolo extremamente favorável à atenuação dos poluentes, em função de sua granulometria, umidade e condição de aeração, bem como pelas condições do projeto.

Para a caracterização das áreas de influência e diretamente afetada, deverão ser apresentados no Item 14 – Mapas e Plantas, os seguintes mapas:

Mapas geológicos, geotécnicos, pedológicos e hidrogeológicos;

Mapa potenciométrico da área do cemitério com indicação do sentido de fluxo das águas subterrâneas e indicação dos atributos existentes num entorno de 30m, como fontes, surgências, córregos, drenos, poços ou cacimbas de abastecimento de água.

Nos casos em que for comprovado que o nível mais alto do lençol freático (medido no fim da estação de cheias) está a mais de 10 m de profundidade, não será necessária a apresentação do mapa potenciométrico. No caso de utilização de método geofísico, este deverá ser devidamente especificado.

Apresentar perfis geológico-geotécnicos do subsolo, executado por meio de sondagens mecânicas, em número adequado à área do cemitério e características do terreno considerado. Se necessário, realizar caminhamentos geofísicos.

 

9.1.5 Geomorfologia

Deverão ser realizados estudos geomorfológicos baseando-se em levantamentos bibliográficos, cartográficos, pesquisas de campo e elaboração de cartogramas temáticos, que permitam compreender e estabelecer a análise dos tipos e formas de relevo, declividade, processos atuantes e potencial fragilidade do solo, visando identificar problemas de erosão e assoreamento, instabilidade dos terrenos nas vertentes muito inclinadas, instabilidade dos terrenos planos (em planícies fluviais), entre outras.

Apresentar no Item 14 – Mapas e Plantas, os mapas de declividade e de relevo, da área do empreendimento.

 

9.1.6 Recursos Hídricos

Apresentar as características da Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos – UGRHI da região em estudo e do comportamento hidrológico da bacia hidrográfica e sub-bacia a qual o empreendimento está situado.

Informar sobre a existência de cursos d’água, nascentes, lagos, represas, brejos e reservatórios artificiais na ADA e AID do empreendimento, descrevendo suas características gerais.

Identificar e detalhar as ocorrências de enchentes, alagamentos e inundações na região do empreendimento, descrevendo o histórico, suas causas, consequências e principais pontos críticos.

No caso de existência de poços, caracterizar o tipo, indicar o uso das águas, apresentar a outorga e/ou manifestação do Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE quanto à utilização dos mesmos, conforme estabelecido na Portaria DAEE 1630/2017.

Apresentar um diagnóstico sobre a vulnerabilidade dos recursos hídricos subterrâneos, relacionados aos riscos de poluição provocados pelo funcionamento do cemitério.

Apresentar no Item 14 – Mapas e Plantas, os seguintes mapas:

Mapa da Sub-Bacia Hidrográfica (GeoSampa), delimitando a área do empreendimento.

Mapa da Rede Hídrica, com sobreposição em ortofoto (cursos d’água, lagos, nascentes, brejos e reservatórios) da AID do empreendimento.

Mapa da Rede Hídrica, com sobreposição em ortofoto (cursos d’água, lagos, nascentes, brejos, poços e reservatórios) na área do cemitério.

 

9.1.7 Rede de Infraestrutura Urbana

Descrever as redes de infraestrutura urbana existentes na área do cemitério (água, esgoto, energia elétrica, gás natural, entre outros) e apresentar croqui com o cadastramento e localização dos elementos que compõem as redes instaladas como: poços de visita, caixas de passagem, caixa de gordura, caixas de inspeção, coletor, entre outros.

Detalhar o funcionamento da rede de drenagem existente na área do cemitério.

Apresentar Projeto da Rede de Drenagem da área do empreendimento (no Item 14 – Mapas e Plantas) que contenha a localização das tubulações, bocas de lobo, caixas de passagem, poços de visita, sarjeta, galerias, reservatórios de retenção e de reuso, entre outras.

 

9.1.8 Áreas Contaminadas

Apresentar os estudos ambientais segundo diretrizes do Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas e da Decisão de Diretoria CETESB nº 038/2017/C, de 07 de fevereiro de 2017, ou a que vier a substitui-la, devendo ser incluídos os seguintes parâmetros na análise das amostras de água subterrânea: pH, condutividade, cor aparente, turbidez, sulfato, fosfato, cloreto, série nitrogenada, bactérias heterotróficas, coliformes totais, termotolerantes, Clostridium perfringens

 

9.2 Meio Biótico

9.2.1 Áreas ambientalmente protegidas

Uma vez que os cemitérios são componentes do Sistema Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres, artigo 266 do PDE- Lei 16.050/2014, e tendo em vista ainda a Resolução SS nº28/2013 que prevê em seu item 11.6 que pelo menos 20% da área do lote do cemitério – excluídos os cemitérios-parques – deve ser destinada à arborização ou ajardinamento, não devendo ser computado neste percentual os jardins sobre jazigos.

Considerando também o Art. 21 da Lei Municipal do Clima nº 14.933/09No licenciamento de empreendimentos, observada a legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, deverá ser reservada área permeável sobre terreno natural, visando à absorção de emissões de carbono, à constituição de zona de absorção de águas, à redução de zonas de calor, à qualidade de vida e à melhoria da paisagem ", deverá ser apresentada a matrícula do imóvel onde deve constar a averbação da Reserva Legal.

Em relação as áreas ambientalmente protegidas deverão ser apresentadas no Item 14 – Mapas e Plantas, as restrições de uso e ocupação do solo, a seguir relacionadas:

Áreas de Preservação Permanente - APPs, de acordo com os parâmetros, definições e limites estabelecidos na legislação em vigor;

Reserva Legal, devidamente registrada na matrícula do imóvel;

Unidades de Conservação no entorno, com destaque para a Zona de Amortecimento;

APRM – Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais e a respectiva classificação das Subáreas;

Vegetação de Porte Arbóreo, considerada Patrimônio Ambiental e Imune de Corte pelo Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/94 Corredores ecológicos e demais classificações do Plano Municipal da Mata Atlântica (PMMA);

Componentes do Sistema Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres (SAPAVEL), na Area de Influência Direta – AID, de acordo com topologias fixadas no PDE e o Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres (PLANPAVEL).

Remanescentes do Bioma e Fragmentos prioritários a conservação existentes na Area de Influência Direta – AID

 

9.2.2 Vegetação

Apresentar o Plano de Manejo Arbóreo que contemple, no mínimo, as seguintes diretrizes:

(a) Elaborar banco de dados contendo inventário arbóreo completo com dados dendrométricos (diâmetro e altura), localização espacial e estado fitossanitário (integridade/doença-risco de queda), devendo este último parâmetro ser atualizado anualmente. Outros parâmetros deverão ser atualizados a cada cinco anos. Apresentar no Item 14 – Mapas e Plantas, a respectiva Planta

(b) Fornecer as informações do banco de dados à autoridade municipal competente;

(c) Controlar a disseminação de espécies invasoras;

(d) Recuperar áreas degradadas e enriquecê-las com plantio de árvores nativas de São Paulo, atentando para que as raízes não causem prejuízos às SEPULTURAS;

(e) Remover e transplantar, quando viável tecnicamente e devidamente autorizado, as árvores com raízes profundas que possam provocar danos às sepulturas. Apresentar no Item 14 – Mapas e Plantas, a respectiva Planta;

(f) Implantar jardins e canteiros atrativos a animais polinizadores;

(g) Não utilizar herbicidas;

(h) Incentivar a conservação e o enriquecimento arbóreo no entorno (ruas, praças e parques), de acordo com o Manual Técnico de Arborização Urbana da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA);

(i) Manter todos os elementos vegetais, componentes das áreas verdes das áreas dos serviços cemiteriais, em excelente estado de conservação, efetuando adubação, cortes, podas e demais ações necessárias para a manutenção e conservação destes elementos, conforme legislação vigente;

(j) Observar indivíduos arbóreos que necessitem de podas ou supressões, e emitir laudo técnico atestando a eventual necessidade de ação, que deverá ser submetido à análise e aprovação;

(k) Somente promover a supressão de indivíduos arbóreos na área dos serviços cemiteriais mediante emissão da respectiva Autorização de Supressão de Vegetação pelo órgão ambiental competente, devendo cumprir integralmente com todas as compensações eventualmente impostas por este; e

(l) Solicitar todas as autorizações, permissões e outorgas de natureza ambiental, inclusive aquelas relativas a supressões de vegetação, intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APP) e em outras áreas ambientalmente protegidas, devendo cumprir integralmente com as compensações ambientais eventualmente impostas pelos órgãos ambientais competentes.

Informar os manejos arbóreos previstos e as autorizações existentes nos termos da Lei Municipal Nº 17.794 de 2022 e Decreto Nº 61.859 de 2022.

Relacionar os Termos de Compromisso Ambiental – TCA e/ou Termos de Ajustamento de Conduta – TAC e outros afins, existentes para a área.

Apresentar no Item 14 – Mapas e Plantas, Planta da cobertura vegetal da área do cemitério, delimitando as áreas de abrangência de todas as fitofisionomias presentes. Os fragmentos florestais devem ser caracterizados quanto ao estágio de regeneração de acordo com a Resolução CONAMA n° 1 de 31/01/94.

 

9.2.3 Fauna Silvestre

Caracterizar a fauna silvestre presente na ADA e em fragmentos na AID do cemitério. Assim como a avifauna típica da área do cemitério, espécies migratórias e outras que utilizam este espaço como área de descanso.

 

9.2.4 Fauna sinantrópica

Apresentar estudos de caracterização da fauna sinantrópica na área do cemitério observando a definição da Lei Municipal 17.703 de 2021.

 

9.3 Meio Socioeconômico

9.3.1 Patrimônio histórico

Informar a existência de bens tombados ou em processo de tombamento e de sítios protegidos, de acordo com o estabelecido pelo IPHAN, CONDEPHAAT e CONPRESP, na ADA e AID do Cemitério. Em caso positivo, localizar em mapa, no Item 14 - Mapas e Plantas.

Em caso de interface da ADA com legislação preservacionista, apresentar aprovação do órgão competente que descreva a relação dos programas de manejo de rotina com os bens culturais protegidos.

 

9.3.2 Acessibilidade

Descrever e apresentar – por meio de registros fotográficos – as condições atuais de acessibilidade do Cemitério.

Apresentar, caso já existam, os projetos de adequação da acessibilidade (a serem implantados ou já executados), devidamente aprovados pela Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA.

 

9.3.3 Perfil Demográfico e Socioeconômico

Apresentar o Perfil Demográfico e Socioeconômico da população do entorno do Cemitério (AID e AII), por meio de informações secundárias obtidas através da compilação de dados produzidos pelo IBGE, Fundação SEADE, Índice Paulista de Vulnerabilidade Social (IPVS), Prefeitura da Cidade de São Paulo e outras fontes disponíveis. Deverão ser considerados, especialmente, dados relacionados à densidade demográfica, IDH, vulnerabilidade social, expectativa de vida, taxa de mortalidade, emprego, renda, escolaridade, dentre outros.

 

9.3.4 Uso e Ocupação do Solo

Deverá ser apresentada a análise do uso e ocupação do solo, do zoneamento urbano e da paisagem urbana da AID, com base em informações secundárias, mapeamento, a partir da interpretação de imagens aéreas e levantamentos de campo. Apresentar no Item 14 – Mapas e Plantas: Mapa com identificação da Zona de Uso e Ocupação do solo na qual o Cemitério está inserido, de acordo com a Lei Municipal de Zoneamento em vigor. Indicar outros tipos de usos que possam existir dentro da área do cemitério.

 

9.3.5 Infraestrutura Urbana

Identificar os equipamentos urbanos referenciais (transporte, educação, lazer, saúde etc.) existentes na AID, com base nas informações disponíveis e verificação em campo.

 

9.3.6 Mobilidade e Viagens

Apresentar análise referente aos principais meios de transporte utilizados para acessar a região onde está inserido o Cemitério, indicando as vias de acesso, linhas de ônibus, estações de Metrô ou trem, ciclovias. Apresentar no Item 14 – Mapas e Plantas: Mapa com indicação do sistema viário do entorno e dos acessos existentes.

 

10. IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS

Apresentar a metodologia utilizada para identificação e avaliação dos impactos ambientais, considerando a característica do empreendimento e o diagnóstico ambiental.

Apresentar uma matriz dos impactos ambientais identificados, subdivididos pelos meios físico, biótico e socioeconômico, que deverão ser classificados considerando os seguintes aspectos:

Positivo ou negativo;

Direto ou indireto;

Temporário ou permanente;

Imediato, em médio ou longo prazo;

Reversível ou irreversível;

Local ou regional;

Magnitude alta, média ou baixa.

 

A matriz de impacto ambiental deverá contemplar, no mínimo, os seguintes aspectos:

Contaminação da água subterrânea e superficial;

Erosão e assoreamento dos corpos d’água;

Interferência em áreas ambientais protegidas (APP, APA, APRM, etc.);

Proliferação de fauna sinantrópica

Emissão de particulados

Emissão de ruídos

Geração de odores

Geração de resíduos

Alterações no tráfego

Geração de Expectativas pela População

Incômodos à população

Melhoria nas condições de acessibilidade e mobilidade

O empreendedor deverá elencar demais impactos que possam ser identificados na operação do Cemitério, de acordo com as características específicas do local.

 

11. PLANOS E PROGRAMAS AMBIENTAIS

Deverão ser apresentados considerando os impactos ambientais negativos identificados, contendo informações que demonstrem as ações relacionadas às medidas preventivas, mitigadoras e/ou compensatórias destinadas a cada acompanhamento ou monitoramento.

A estrutura dos Planos e Programas Ambientais deve considerar: descrição; objetivo; medidas mitigadoras, preventivas ou compensatórias; metodologia empregada; indicadores ambientais; cronograma de execução; responsável pela execução; sistemas de registro e acompanhamento (documentos fotográficos); dentre outros.

Deverão ser contemplados na elaboração e implementação das medidas de mitigação do funcionamento dos cemitérios, no mínimo, os seguintes dos Planos e Programas Ambientais:

 

Plano de Operação Ambiental

Apresentar proposta de Plano de Operação do Cemitério, que contemple os seguintes Programas:

     a) Programa de Manutenção do sistema de drenagem de águas pluviais

     O perímetro e o interior do cemitério deverão ser providos de um sistema de drenagem adequado e eficiente, destinado a captar; encaminhar e dispor de maneira segura o escoamento das águas pluviais e evitar erosões, alagamentos e movimentos de terra.

      Realizar o monitoramento e manutenção da rede de drenagem, que englobe a limpeza periódica e reparos (quando necessário) para evitar o aparecimento de fissuras, trincas, entupimentos, acúmulo de sedimentos e o desgaste das estruturas.

      Implementar um sistema de captação de águas pluviais para reutilização nas áreas externas, vasos sanitários, entre outros usos.

 

b) Programa de Movimentação de solo

O solo removido para implantação de área de enterramento, quando não utilizado na própria área, deverá ser acondicionado em locais adequados; ou encaminhado à reutilização, armazenagem, cobertura de Aterros Sanitários ou a aterros adequados, obedecidas as normas técnicas específicas.

 

c) Programa de Acondicionamento dos corpos

Os corpos sepultados poderão estar envoltos por mantas ou urnas constituídas de materiais biodegradáveis, não sendo recomendado o emprego de plásticos, tintas, vernizes, metais pesados ou qualquer material nocivo ao meio ambiente. Fica vedado o emprego de material impermeável que impeça a troca gasosa do corpo sepultado com o meio que o envolve, exceto nos casos específicos previstos na legislação.

 

d) Programa de acondicionamento e destino dos resíduos de exumação

Os resíduos sólidos, não humanos, resultantes da exumação dos corpos deverão ter destinação ambiental e sanitariamente adequada como resíduos Classe 2A. Se os resíduos sólidos forem enterrados no próprio cemitério, deverá ser usada unicamente a zona de sepultamento com recobrimento mínimo de 0,5 m de solo. Fica vedada o uso da faixa que contorna a zona de sepultamento, para tal finalidade.

Deverá apresentar os procedimentos gerais para o gerenciamento dos resíduos de exumação, que indique sua quantificação, identificação, separação, acondicionamento temporário e destinação adequada.

 

e) Programa de Implantação de vegetação arbórea e arbustiva

No interior do cemitério, na chamada zona de enterramento ou sepultamento, em caso de implantação de vegetação, deverá ser o plantio de espécies com raízes axiais, a fim de evitar danos a jazigos, piso, túmulos, redes de água, de esgoto e drenagem. O Programa de Implantação de vegetação arbórea e arbustiva deverá estar de acordo com o Manual de Arborização Urbana e demais diretrizes ambientais.

 

f) Programa de Manutenção do sistema de drenagem de gases

No caso de cemitérios verticais, deve ser executada manutenção dos lóculos que devem ser constituídos de: materiais que impeçam a passagem de gases para os locais de circulação dos visitantes e trabalhadores; acessórios ou características construtivas que impeçam o vazamento dos líquidos oriundos da coliquação; dispositivo que permita a troca gasosa, em todos os lóculos, proporcionando as condições adequadas para a decomposição dos corpos, exceto nos casos específicos previstos na legislação; e dispersão atmosférica para os eventuais efluentes gasosos.

 

g) Programa de Resgate da Fauna

Considerando a caracterização da Fauna Silvestre deverá ser apresentado um Programa de Resgate da Fauna, que contemple medidas de manejo e destinação de animais (mastofauna, herpetofauna e avifauna), sempre que necessário

 

h) Programa de Monitoramento, Controle de Dispersão e Proliferação da Fauna Sinantrópica

Considerando a caracterização da Fauna Sinantrópica, informada no diagnostico ambiental, deverá ser apresentado no programa, medidas preventivas e de controle da dispersão e proliferação da fauna sinantrópica, assim como previsão de procedimentos para destinação final de resíduos e embalagens. Informar a empresa ou responsável técnico pela execução do programa;

 

i) Programa de segregação, acondicionamento e destino dos resíduos sólidos, orgânicos e de coleta seletiva de resíduos inorgânicos

Deverá apresentar os procedimentos gerais para o gerenciamento dos resíduos sólidos e dos efluentes produzidos pelo funcionamento do cemitério, que garanta a minimização da geração, a quantificação, a identificação, a separação, o acondicionamento temporário e a correta destinação dos resíduos e efluentes gerados.

Estabelecer ações que visem obter o controle da geração de resíduos, com o emprego de instalação de lixeiras, coleta seletiva, reciclagem, logística reversa, compostagem, reutilização e reaproveitamento.

Salienta-se que Os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos - RGG, ou seja, os estabelecimentos comerciais que geram mais de 200 litros de lixo/dia, deverão seguir o disposto na Lei Municipal nº 13.478/2002 e cadastro no SP Regula.

 

j) Programa de Monitoramento das Redes de Infraestrutura Urbana

Deverá apresentar procedimentos para a manutenção e prevenção de vazamentos nas redes de água, esgoto e gás natural (caso exista) e de ruptura nas redes de energia elétrica e telefonia.

Informar sobre a necessidade de novas instalações ou interferências nas redes de infraestrutura urbana localizadas na área do cemitério.

 

k) Programa de Controle de Processos Erosivos e Assoreamento

Deve conter medidas de controle de processos erosivos que poderão causar alterações das propriedades do solo e assoreamento dos cursos d’água (caso houver).

 

l) Programa de comunicação social e orientação à população

Este Programa deverá prever, dentre outras, medidas de comunicação e orientação à população para divulgação de informações sobre o funcionamento do Cemitério, direitos e opções dos munícipes em relação aos serviços de sepultamento oferecidos, história (em especial àqueles que possuem patrimônio histórico) e ações socioculturais.

 

m) Programa de Educação Ambiental

Este programa deverá prever as ações para orientar os funcionários sobre a necessidade das boas práticas ambientais, para que eles contribuam na redução do consumo de recursos naturais, na prevenção de derramamentos e vazamentos, redução da geração de resíduos, prevenção de acidentes, manejo de fauna sinantrópica, coleta seletiva, dentre outros.

 

n) Programa de monitoramento das águas subterrâneas e áreas contaminadas.

Estabelecer procedimentos para o monitoramento da qualidade das águas subterrâneas.

 

Plano de Adequação Ambiental

Apresentar proposta de Plano de Adequação Ambiental para compensação e remediação de passivos ambientai, tais como, contaminação do solo, intervenção em APP, processos erosivos, lançamento irregular de efluentes entre outros, assim como demais adequações ambientais necessárias para ajustamento do Cemitério à legislação ambiental em vigor.

O Plano de Adequação Ambiental deverá destacar os passivos ambientais, apresentar um cronograma de execução, informar os Programas Ambientais relacionadas a mitigação dos impactos, assim como demais medidas de sustentabilidade adotas na fase de operação.

Caracterizar ainda, caso pertinente, as obras emergenciais realizadas e previstas até o momento da entrega do EVA, apresentar o cronograma de implantação.

 

Plano de Contingência

Apresentar plano de contingência a emergências ambientais, tais como contaminação do solo, incêndios, desmoronamentos, enchentes, dentre outros.

 

Plano de encerramento das atividades

Apresentar medidas de recuperação da área atingida e de indenização de possíveis vítimas, em face de um eventual encerramento de atividades de parte ou integralidade do Cemitério. (Artigo 12 da Resolução CONAMA 335/2003).

 

12. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES

Apresentar as conclusões e recomendações quanto à viabilidade do empreendimento como um todo e de novas quadras já autorizadas, a serem implantadas.

 

13. DOCUMENTOS (COMO ANEXOS)

Cada documento solicitado neste Termo de Referência deverá ser apresentado como um arquivo SEI individual, em extensão .pdf.

Matrícula atualizada do imóvel;

Alvará para construção das quadras e jazigos, emitido pelo órgão competente à época;

Certificado de Conclusão das Edificações;

Alvará de Licença Metropolitano (no caso de Cemitérios em Área de Manancial);

Manifestação CPA – Comissão Permanente de Acessibilidade;

Resolução do tombamento, em caso de cemitérios tombados

Protocolo de autuação em SVMA de processo administrativo do tipo “Áreas Contaminadas: Investigação Ambiental” para análise de SVMA/CLA/DAIA/GTAC

 

14. MAPAS E PLANTAS (COMO ANEXOS)

Cada mapa ou planta solicitado neste Termo de Referência deverá ser apresentado como um arquivo individual, em extensão .pdf, compactado e em escala compatível.

Mapas a serem apresentados:

Mapa 01: Mapa da área do cemitério, com sobreposição em ortofoto, da localização das Quadras, sepulturas, arruamentos, acessos, ossuário, columbário; salas de velório e demais edificações existentes, identificando-as.

* Detalhar a localização de cada Quadra, e informar sobre Quadra aprovadas, implantadas, e em implantação, assim como sepulturas vazias e sepulturas ocupadas.

Mapa 02: Levantamento planialtimétrico da área do Cemitério, com indicação dos limites e confrontações.

Mapa 03: Mapa da área do cemitério, com sobreposição em ortofoto, da localização das Quadras / Setores, sepulturas existentes (ocupadas / vazias) e previstas, delimitação do muro de divisa e indicação de faixa de recuo de 5 metros em relação ao perímetro do cemitério.

Mapa 04: Mapas das Áreas de Influência, com sobreposição em ortofoto, contendo a identificação do empreendimento e dos limites geográficos definidos para a ADA, AID e AII dos meios físico, biótico e socioeconômico.

Mapa 05: Mapa da área do cemitério, com sobreposição em ortofoto, da localização das Estações de Monitoramento de Qualidade do Ar da CETESB.

Mapa 06: Mapa da área do cemitério, com sobreposição em ortofoto, da localização dos pontos de medição de ruído e indicação dos pontos considerados sensíveis.

Mapa 07: Mapa de caracterização geológica, geotécnica, pedológica e hidrogeológica, indicando a área do empreendimento.

Mapa 08: Mapa potenciométrico da área do cemitério com indicação do sentido de fluxo das águas subterrâneas e indicação dos atributos existentes num entorno de 30m, como fontes, surgências, córregos, drenos, poços ou cacimbas de abastecimento de água.

Mapa 09: Mapas de declividade e de relevo da área do empreendimento.

Mapa 10: Mapa da Sub-Bacia Hidrográfica (GeoSampa), delimitando a área do empreendimento.

Mapa 11: Mapa da Rede Hídrica, com sobreposição em ortofoto (cursos d’água, lagos, nascentes, brejos e reservatórios) da AID do empreendimento.

Mapa 12: Mapa da Rede Hídrica, com sobreposição em ortofoto (cursos d’água, lagos, nascentes, brejos, poços e reservatórios) da área do cemitério.

Mapa 13: Áreas de Preservação Permanente - APPs, de acordo com os parâmetros, definições e limites estabelecidos na Lei Federal nº 12.651/2012.

Mapa 14: Unidades de Conservação no entorno, com destaque para a Zona de Amortecimento.

Mapa 15: Mapa de Restrições quanto a APA – Área de Proteção Ambiental; APP – Área de Preservação Permanente; APRM – Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais; e vegetação imune ao corte, de acordo com o Decreto Estadual 30.443/89 e Lei Municipal nº 10.365/87.

Mapa 16: Componentes do Sistema Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres (SAPAVEL), na Area de Influência Direta – AID, de acordo com topologias fixadas no PDE e o Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres (PLANPAVEL).

Mapa 17: Remanescentes do Bioma e Fragmentos prioritários a conservação existentes na Area de Influência Direta – AID

Mapa 18: Indicação das áreas tombadas pelos Órgãos de Defesa Patrimônio Histórico e Cultural, na ADA e AID e as respectivas áreas envoltórias.

Mapa 19: Identificação da Zona de Uso e Ocupação do solo na qual o Cemitério está inserido, de acordo com a Lei Municipal de Zoneamento em vigor. Indicar outros tipos de usos dentro da área do cemitério.

Mapa 20: Indicação do sistema viário do entorno e dos acessos existentes.

 

Plantas a serem apresentadas:

Planta 01: Localização, em planta das Quadras implantadas e a serem implantadas e demais edificações e infraestruturas com autorização do SFMSP e aprovadas pelo órgão competente à época; distância das sepulturas em metros dos corpos d’água superficiais.

Planta 02: Representação em corte da distância em metros (m) entre o nível máximo do lençol freático no final das cheias (mês de abril) e a área das sepulturas. O nível mais alto do lençol freático (medido no fim da estação das cheias) deverá estar a uma distância mínima de 1,5 (um e meio) metros abaixo do nível inferior das sepulturas.

Planta 03: Projeto da Rede de Drenagem, com a localização da tubulação, bocas de lobo, caixas de passagem, poços de visita, sarjeta, galerias, entre outras instalações existentes e previstas.

Planta 04: Reserva Legal de acordo com a matrícula do imóvel.

Planta 05: Vegetação de Porte Arbóreo, considerada Patrimônio Ambiental e Imune de Corte pelo Decreto Estadual nº 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual nº 39.743/94 Corredores ecológicos e demais classificações do Plano Municipal da Mata Atlântica (PMMA), na ADA e AID do empreendimento.

Planta 06: Localização dos indivíduos arbóreos isolados, indicação da faixa de arborização ao longo das divisas, destacar as árvores a serem transplantadas.

Planta 07: Indicação da área permeável total e área de ajardinamento.

Planta 08: Planta da cobertura vegetal da área do cemitério, delimitando as áreas de abrangência de todas as fitofisionomias presentes, conforme Resolução CONAMA n° 1 de 31/01/94.

 

15. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Apresentar a bibliografia completa utilizada para elaboração dos estudos.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo