RESOLUÇÃO 130/09 - CADES/SVMA
de 19 de novembro de 2009
Dispõe sobre a aprovação do Parecer Técnico 34/CADES/09 elaborado pela Câmara Técnica III - Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Complexos Urbanos e Habitação.
O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar o Estudo de Impacto Ambiental EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental RIMA do licenciamento ambiental do Aeroporto de São Paulo/ Congonhas, nos termos propostos pelo Parecer Técnico nº 34/CADES/2009, da Câmara Técnica III Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Complexos Urbanos e Habitação, com as alterações aprovadas na 119ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 19 de novembro de 2009.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO 130/09 - CADES/SVMA
RETIFICAÇÃO
da Resolução nº 130/CADES/09 que aprovou o Estudo de Impacto Ambiental EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental RIMA do licenciamento ambiental do Aeroporto de São Paulo/ Congonhas, publicado no DOC em 25/11/09 pg. 27
Nas Exigências 6 e 7 onde se Lê:
Portões e Vias de Acesso ao Aeroporto de Congonhas
Exigência 6: O empreendedor deverá submeter à Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB/APROV para apreciação da Câmara Técnica de Legislação Urbanística CTLU e da Comissão de Análises Integradas de Projetos de Edificações de Parcelamento de Solo CAIEPS, conforme Lei Municipal nº 13.885 de 25 de agosto de 2004, Artigo 158, onde deverá apresentar no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da emissão da presente LAO, manifestação quanto à regularidade das condições de instalação do portão de acesso ao Parque de Abastecimento de Aeronaves PAA (nR3 uso não residencial), localizado na Rua General Pantaleão Telles (via local em Zona Mista ZM);
Exigência 7: O empreendedor deverá submeter à Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB/APROV para apreciação da Câmara Técnica de Legislação Urbanística CTLU e da Comissão de Análises Integradas de Projetos de Edificações de Parcelamento de Solo CAIEPS, conforme Lei Municipal nº 13.885 de 25 de agosto de 2004, Artigo 158, onde deverá apresentar no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da emissão da presente LAO, manifestação quanto à regularidade das condições de instalação dos portões de acesso ao Aeroporto de Congonhas (nR3 uso não residencial), localizados em vias locais de Zonas Mistas-ZM e Zona Residencial de Baixa Densidade-ZER;
leia-se:
Portões e Vias de Acesso ao Aeroporto de Congonhas
Exigência 6: O empreendedor deverá submeter à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU para apreciação da Câmara Técnica de Legislação Urbanística CTLU e à Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB para apreciação da Comissão de Análises Integradas de Projetos de Edificações de Parcelamento de Solo CAIEPS, conforme Lei Municipal nº 13.885 de 25 de agosto de 2004, Artigo 158, onde deverá apresentar no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da emissão da presente LAO, manifestação quanto à regularidade das condições de instalação do portão de acesso ao Parque de Abastecimento de Aeronaves PAA (nR3 uso não residencial), localizado na Rua General Pantaleão Telles (via local em Zona Mista ZM);
Exigência 7: O empreendedor deverá submeter à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU para apreciação da Câmara Técnica de Legislação Urbanística CTLU e à Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB para apreciação da Comissão de Análises Integradas de Projetos de Edificações de Parcelamento de Solo CAIEPS, conforme Lei Municipal nº 13.885 de 25 de agosto de 2004, Artigo 158, onde deverá apresentar no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da emissão da presente LAO, manifestação quanto à regularidade das condições de instalação dos portões de acesso ao Aeroporto de Congonhas (nR3 uso não residencial), localizados em vias locais de Zonas Mistas-ZM e Zona Residencial de Baixa Densidade-ZER;