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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE/CADES Nº 130 de 25 de Novembro de 2009

APROVA ESTUDO E RELATORIO DE IMPACTO AMBIENTAL-EIA/RIMA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO AEROPORTO DE SAO PAULO/CONGONHAS.

RESOLUÇÃO 130/09 - CADES/SVMA

de 19 de novembro de 2009

Dispõe sobre a aprovação do Parecer Técnico 34/CADES/09 elaborado pela Câmara Técnica III - Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Complexos Urbanos e Habitação.

O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar o Estudo de Impacto Ambiental – EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA do licenciamento ambiental do Aeroporto de São Paulo/ Congonhas, nos termos propostos pelo Parecer Técnico nº 34/CADES/2009, da Câmara Técnica III – Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Complexos Urbanos e Habitação, com as alterações aprovadas na 119ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 19 de novembro de 2009.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO 130/09 - CADES/SVMA

RETIFICAÇÃO

da Resolução nº 130/CADES/09 que aprovou o Estudo de Impacto Ambiental – EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA do licenciamento ambiental do Aeroporto de São Paulo/ Congonhas, publicado no DOC em 25/11/09 pg. 27

Nas Exigências 6 e 7 onde se Lê:

Portões e Vias de Acesso ao Aeroporto de Congonhas

Exigência 6: O empreendedor deverá submeter à Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB/APROV para apreciação da Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU e da Comissão de Análises Integradas de Projetos de Edificações de Parcelamento de Solo – CAIEPS, conforme Lei Municipal nº 13.885 de 25 de agosto de 2004, Artigo 158, onde deverá apresentar no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da emissão da presente LAO, manifestação quanto à regularidade das condições de instalação do portão de acesso ao Parque de Abastecimento de Aeronaves – PAA (nR3 – uso não residencial), localizado na Rua General Pantaleão Telles (via local em Zona Mista – ZM);

Exigência 7: O empreendedor deverá submeter à Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB/APROV para apreciação da Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU e da Comissão de Análises Integradas de Projetos de Edificações de Parcelamento de Solo – CAIEPS, conforme Lei Municipal nº 13.885 de 25 de agosto de 2004, Artigo 158, onde deverá apresentar no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da emissão da presente LAO, manifestação quanto à regularidade das condições de instalação dos portões de acesso ao Aeroporto de Congonhas (nR3 – uso não residencial), localizados em vias locais de Zonas Mistas-ZM e Zona Residencial de Baixa Densidade-ZER;

leia-se:

Portões e Vias de Acesso ao Aeroporto de Congonhas

Exigência 6: O empreendedor deverá submeter à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU para apreciação da Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU e à Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB para apreciação da Comissão de Análises Integradas de Projetos de Edificações de Parcelamento de Solo – CAIEPS, conforme Lei Municipal nº 13.885 de 25 de agosto de 2004, Artigo 158, onde deverá  apresentar no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da emissão da presente LAO, manifestação quanto à regularidade das condições de instalação do portão de acesso ao Parque de Abastecimento de Aeronaves – PAA (nR3 – uso não residencial), localizado na Rua General Pantaleão Telles (via local em Zona Mista – ZM);

Exigência 7: O empreendedor deverá submeter à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU para apreciação da Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU e à Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB para apreciação da Comissão de Análises Integradas de Projetos de Edificações de Parcelamento de Solo – CAIEPS, conforme Lei Municipal nº 13.885 de 25 de agosto de 2004, Artigo 158, onde deverá  apresentar no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da emissão da presente LAO, manifestação quanto à regularidade das condições de instalação dos portões de acesso ao Aeroporto de Congonhas (nR3 – uso não residencial), localizados em vias locais de  Zonas Mistas-ZM e Zona Residencial de Baixa Densidade-ZER;