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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE/CADES Nº 128 de 20 de Junho de 2009

APROVA O PARECER TECNICO 30/CADES/09 ELABORADO PELA CAMARA TECNICA III, REFERENTE A RECLASSIFICACAO DE USO INDUSTRIAL IND-2 PARA IND-1B.

RESOLUÇÃO 128/09 - CADES/SVMA

Dispõe sobre a aprovação do Parecer Técnico 30/CADES/09 elaborado pela Câmara Técnica III - Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Complexos Urbanos e Habitação.

O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o artigos 168 da Lei Municipal 13.885 de 25.08.04 e os artigos 26 e 27 do Decreto Municipal 45.817 de 04 de abril de 2005, a reclassificação dos usos industriais incômodos In-2 e dos usos industriais especiais Ind-3 respectivamente está condicionada à aprovação do CADES e análise prévia da SVMA.

Considerando Portaria 60/SVMA. G/07 de 17.08.07, definindo os procedimentos de análise prévia pela SVMA dos requerimentos de reclassificação de usos industriais.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar, durante a sua 114ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 18 de junho de 2009, o Parecer Técnico 30/CADES/09 elaborado pela Câmara Técnica III - Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Complexos Urbanos e Habitação referente a reclassificação de uso industrial Ind-2 para Ind-1b, solicitada pela empresa MWM Internacional Indústria de Motores da América do Sul Ltda.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 18 de junho de 2009

Helio Neves

Respondendo pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Conselho Municipal do Meio Ambiente

e Desenvolvimento Sustentável – CADES

Conselheiros que aprovam a Resolução:

ANDREA DE OLIVEIRA TOURINHO MARCO ANTONIO BARBIERI

ANGELO IERVOLINO MARCOS MOLITERNO

ANTONIO CUNHA DO N. HEITOR MARIA REGINA BRAGA LAGONEGRO

DIRCE CARREGÃ BALZAN MAURÍCIO GUILHERME SIMÃO

EMILIA EMIRENE NOGUEIRA PEDRO LUIZ FERREIRA DA FONSECA

FRANCISCO CALHEIROS RIBEIRO FERREIRA REGINA LUISA F. DE BARROS

GIOVANNI PALERMO ROS MARIE INOJOSA

JORGE JAMAL AYAD BADRA SOURAK ARANHA BORRALHO

JOSÉ CARLOS ANDERSEN VALTER LUIZ VENDRAMIN

LADY VIRGINIA T. MENESES VERA LÚCIA CARDOSO ALLEGRO

LUCIANA FERNANDA ALVES DE MOURA WAGNER TAVERA DA SILVA

LUIS OLIVEIRA RAMOS YARA TOLEDO

Coordenadora Geral: HELENA MARIA DE CAMPOS MAGOZO

CÂMARA TÉCNICA III

Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Complexos Urbanos e Habitação

Interessado: MWM Internacional Indústria de Motores da América do Sul Ltda

Assunto: Reclassificação de uso Ind-2 para Ind-1 b

PARECER TÉCNICO nº 30/CADES/2009

Em reunião do dia 05.06.09, os Senhores Conselheiros do CADES representantes na Câmara Técnica III – Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Complexos Urbanos e Habitação, após a leitura do da Informação Técnica nº 042 da Divisão Técnica de Licenciamento do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, datada de 28/03/08 e da resposta ao Comunique-se 05/CADES/09, juntados aos Processos Administrativos 2007-0.258.869-1 e 2007-0.149.262-3 (acompanhante), iniciaram as discussões sobre o Relatório.

Relatório este, que trata de manifestação técnica sobre a reclassificação de uso industrial Ind-2 para Ind-1b, solicitada pela empresa MWM Internacional Indústria de Motores da América do Sul Ltda, localizada à Avenida Nações Unidas, 22002 - Bairro Santo Amaro, inserida em Zona Mista – ZM3a/03. Inicialmente o processo fora protocolado em SEMPLA em 08.05.2007, através do P.A. nº 2007-0.149.262-3, e em seguida protocolado em SVMA através do P.A. nº 2007-0.258.869-1, de acordo com a portaria 60/SVMA-G/07.

HISTÓRICO DO PROCESSO PRODUTIVO DA EMPRESA

RAMO DE ATIVIDADE

Fabricação de motores de combustão de ciclo Diesel.

DADOS DA PRODUÇÃO

PRODUTOS FABRICADOS

-Motor Sprint

-Motor X12 / X10 / 229

DESCRIÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO

RECEBIMENTO E INSPEÇÃO - Setor responsável pelo recebimento e verificação dos produtos recebidos de fornecedores.

ALMOXARIFADO - Locais onde ficam armazenados os conjuntos e subconjuntos a serem enviados para os setores de usinagem, montagem e expedição.

USINAGEM - Setor responsável por usinar peças metálicas fundidas (recebidas de fornecedores), para posterior montagem de motores ou subconjuntos.

MONTAGEM DE MOTORES E SUBCONJUNTOS - Setor responsável pela montagem de motores e subconjuntos para expedição e estoque.

BANCO DE TESTE - Setor responsável por testar os motores provenientes da montagem, certificando que os mesmos estão dentro dos parâmetros especificados pelo centro de pesquisa.

EXPEDIÇÃO - Setor responsável pelo acondicionamento e distribuição de motores e subconjuntos para as montadoras e concessionárias de autopeças.

CONTROLE AMBIENTAL

EFLUENTES LÍQUIDOS

É utilizada Osmose Reversa para o sistema de reuso após o tratamento de seus efluentes, garantindo o reaproveitamento inicial de 75 mil litros de água por dia. Osmose Reserva é um processo de tratamento de água que remove a maioria dos componentes orgânicos e até 99% de todos os íons, vírus, bactérias e colóides, usando alta pressão para forçar a passagem de água através da membrana semipermeável, projetada especificamente para esse fim.

O sistema de tratamento da água descartada, oriundo das redes de efluentes sanitária e industrial, é composto de três fases:

- Estação de Tratamento de Efluente Biológico – ETEB;

- Estação de Tratamento de Efluente Industrial – ETEI;

- Estação de Reuso de Água – ERA.

RESÍDUOS SÓLIDOS

Para segregar e acondicionar seus resíduos, a empresa adota o sistema de coleta seletiva, onde os resíduos gerados nas unidades são separados no ponto de geração. O armazenamento interno se dá como forma de depositar e conter temporariamente os resíduos, até encaminhamento para tratamento ou disposição final (reciclagem, tratamento, co-processamento...).

Todas as remessas de resíduos são acompanhadas de emissão de nota fiscal e/ou manifesto de carga, onde estão especificados os tipos de resíduos e as quantidades.

Anualmente a MWM Internacional apresenta à CETESB o Relatório de Movimentação de Resíduos Classe I e II.

EMISSÕES ATMOSFÉRICAS

Como parte do seu processo produtivo a MWM realiza testes nos motores fabricados e para isso conta com “Bancadas de Testes”, onde são gerados poluentes provenientes da queima de óleo Diesel.

O Equipamento conhecido como “HEADER” já foi instalado e está operando normalmente com a função de diluir os poluentes antes do descarte pelas chaminés.

Antes do lançamento de um motor no mercado, a MWM faz a homologação do produto junto ao IBAMA e CETESB visando à obtenção da LCVM (Licença para Uso da Configuração do Veículo ou Motor) conforme legislação vigente. Dessa forma todos os testes nos novos motores são acompanhados pelos Órgãos até que o mesmo tenha o parecer favorável e possa obter a LCVM para seu lançamento.

CONTROLE DE RUÍDO E VIBRAÇÃO

Devido à característica de seus processos, a empresa não possui operações com alta escala de ruídos e/ou vibrações, não havendo a necessidade de proteções adicionais.

CONSIDERAÇÕES

Para o reenquadramento solicitado, além dos parâmetros de incomodidade estabelecidos na Lei Municipal nº 13885/04 é necessário considerar a contaminação dos corpos d’água através dos efluentes líquidos, a contaminação do solo e do lençol freático, através da disposição dos resíduos sólidos e do armazenamento das matérias primas.

Em relação aos impactos ambientais: emissão de ruídos, emissão de fumaça e gases, contaminação dos corpos d’água foram analisados através de laudos técnicos apresentados.

Foram verificados, em vistoria realizada pelos técnicos do Grupo Técnico de Avaliação de Impacto Ambiental – GTAIA/DECONT-2, acondicionamento da matéria prima, disposição de resíduos, emissão de ruídos, emissão de fumaça e gases.

Após análise do Relatório constante no P.A. n° 2007-0.258.869-1, foram solicitados diversos documentos conforme consta no Ofício nº 180/DECONT-G/2007, às folhas 82, a saber: emissão de ruídos gerados nas atividades da empresa, com base na NBR 10.151/2000, que visa o conforto da comunidade e os efluentes líquidos, gerados nas atividades da empresa, com base na Resolução CONAMA 357/2005.

Em resposta ao pedido foi enviado pelo empreendedor:

- Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde, de 24/04/07, às fls. 89 a 101;

- Boletim de análise dos Efluentes da ETE Biológica, de 23/07/07, às fls. 105 a 108;

- Boletim de análise dos Efluentes do Despejo Final, de 23/07/07, às fls. 109 a 115;

- Boletim de análise dos Efluentes da ETE Industrial, de 24/07/07, às fls. 116 a 117;

- Laudo Técnico “Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade”, de out/07, às fls. 118 a 129;

- Croqui de localização dos pontos da Avaliação do Ruído, às fls. 131;

- Croqui de localização, Uso e Ocupação do Solo – Plano Regional Estratégico, às fls. 133;

- Níveis Máximos de Ruído em db (A) – Quadro 2G, às fls. 134 a 136;

- Quadro de Leitura (Ruído), às fls. 138;

- Fachada da MWM, às fls. 140;

- Certificado de Calibração, às fls., 142 a 144;

- ART, às fls. 145;

- Declaração de Incomodidade, às fls. 148.

Consta no P.A. 2007-0.258.869-1 a Manifestação Técnica do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas – GTAC, por ser tratar de área industrial. O GTAC informa que o gerenciamento da área está sendo acompanhado pela CETESB (fl. 163).

Analisando os documentos apresentados temos a informar que o requerente atendeu o solicitado no Ofício nº 180/DECONT-G/2007.

Complementarmente a essa documentação foram solicitados pela Câmara Técnica por meio dos Comunique-se nºs 01/CADES/08, 03/CADES/08, 04/CADES/09 e 05/CADES/09: laudo técnico sobre número de motores que são submetidos à bancada de testes a cada mês na MWM, bem como, a forma pela qual são tratadas as emissões atmosféricas resultantes dos referidos testes. Após análise destes a Câmara Técnica considera que o requerente atendeu ao solicitado.

A Câmara Técnica recomenda providenciar o enclausuramento do gerador de energia elétrica, que produz ruído alto quando acionado.

Desse modo, a Câmara Técnica considera que a empresa MWM Internacional Indústria de Motores da América do Sul Ltda atende a legislação vigente quanto aos itens analisados. Sendo assim, encontra-se em condições ambientais favoráveis para a reclassificação de Ind 2 para Ind 1 b.

Este Parecer Técnico considera as condições ambientais para fins de reclassificação de uso industrial não eximindo o empreendedor de atender às demais legislações no âmbito federal, estadual e municipal.

São Paulo, 05 de junho de 2009

Luis Oliveira Ramos

SEMPLA – Presidente

Rita de Cássia Ogera

SVMA/DECONT – Relatora

Asunción Blanco

Viva Pacaembu

Marcos Moliterno

Instituto de Engenharia

Vilma Clarice Geraldi

SVMA/DEPAVE

José Carlos Andersen

SMT