RESOLUÇÃO 62/01 - CADES/SMMA
Dispõe sobre a aprovação da moção que solicita o veto ao PL 203/2001 que trata do controle da poluição sonora emitida nos Templos de Culto Religioso, e dá outras providências.
O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando que o PL 203/2001 fere o princípio da isonomia constitucional em seu Art. 5o;
Considerando que o PL 203/2001 fere o dispositivo CONAMA 1/1990 no que tange à Norma Técnica NBR 10.151, relativa aos níveis de ruído em ambientes externos e internos;
Considerando que o PL 203/2001 se sobrepõe a Lei Municipal vigente referente ao conforto acústico da comunidade, sendo mais permissiva à poluição urbana;
Considerando o Art. 225o do Capítulo VI da Constituição Federal que diz que "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo."
Considerando, sobretudo, que os efeitos do ruído excessivo sobre a saúde pública podem se manifestar de diversas maneiras, variando desde a perda (parcial ou total) da audição até a perturbação no desenvolvimento das atividades humanas, e que, modernamente, associa-se o stress aos níveis de ruído;
R E S O L V E:
Art. 1º - Aprovar, durante a 46ª Reunião Ordinária do E. Plenário, realizada em 5/10/01, moção a Exma. Srª Prefeita do Município de São Paulo, solicitando o veto ao PL 203/2001 que trata do controle da poluição sonora emitida nos Templos de Culto Religioso, e dá outras providências, conforme os termos do anexo.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
STELA GOLDENSTEIN
Presidente do Conselho Municipal do
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES
Conselheiros Presentes:
LUIZ ALEXANDRE LARA MARIA HELENA BRAGA BRASIL
APARECIDA MARIA SONVESSO HELENA MARIA DE CAMPOS MAGOZO
JOSÉ ROBERTO SÉRGIO EDUARDO DELLA MANNA
CLÁUDIO FERNANDO FAGUNDES CASSAS JOÃO PAULO PANTALEÃO
GERALDO VESPAZIANO PUNTONI GEORGE LENTZ FRUEHAUF
GINA RIZPAH BESEN EDUARDO MEDEIROS
JOSÉ EDUARDO CAVALCANTI CAIO BOUCINHAS
JUVENAL LIOLINO MIRANDA FILHO OTÁVIO PRADO
Coordenador Geral:
RENATO ARNALDO TAGNIN